SUSPENSÃO DA CNH, por pontos: como funciona?
Acumular pontos na CNH é uma das formas de ter o direito de dirigir temporariamente proibido.
Para isso, é necessário se enquadrar em um desses 3 critérios:
1) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
2) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
3) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
Quando o condutor acumula a quantidade de pontos descrita em algum desses tópicos, inicia o processo administrativo com oportunidade de defesa prévia e mais dois recursos (a JARI e ao CETRAN) – podendo ainda recorrer a Justiça ou cumprir o período de suspensão, que no caso seria de 6 mese; devendo fazer o curso de reciclagem.
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• LUIS ROBERTO FRANCO RODRIGUES – Advogado, OABPR 56214 – pós-graduado em Trânsito pela PUC/PR e Direito Bancário pela UFRGS