Ministros do STF apresentam voto em conjunto pela primeira vez no STF

      Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes e Roberto Barroso, proferiram um voto em conjunto durante o julgamento acerca do piso salarial definido para os profissionais da enfermagem. Trata-se de um fato inédito na história deste órgão, em que dois magistrados se uniram para apresentar um único entendimento acerca do assunto.

     Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso defenderam a confirmação da decisão do relator, o ministro Barroso, que havia estabelecido o piso salarial nacional da enfermagem com algumas condições em maio. O processo estava parado desde 24/maio, a pedido de Gilmar Mendes, mas foi retomado na última sexta-feira (09/junho) quando o julgamento foi liberado.

Piso

     Na decisão submetida a referendo, ficou estabelecido que os valores do piso de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras devem ser pagos por estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União.

       No caso dos profissionais da iniciativa privada, previu-se a possibilidade de negociação coletiva.

     Para o setor público, o início do pagamento deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde, e, no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º/julho/2023.

     Os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso defenderam a confirmação da decisão do relator, o ministro Barroso, que havia estabelecido o piso salarial nacional da enfermagem com algumas condições em maio.

     O processo estava parado desde 24/maio, a pedido de Gilmar Mendes, mas foi retomado na última sexta-feira (09/junho) quando o julgamento foi liberado.

     “A ideia é admitir acordos, contratos e convenções coletivas, a fim de possibilitar a adequação do piso à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”, afirmam. Um dos objetivos é evitar o risco de demissões em massa e de prejuízo aos serviços de saúde.

       O ministro Edson Fachin divergiu do voto conjunto no sentido de revogar a liminar e implementar o piso na forma prevista na Lei 14.434 /2022, na EC (Emenda Constitucional) 127/2022 e na Lei 14.581/2023.

(Fonte: Gazeta Brasil)