Trabalhador afastado pelo INSS pode voltar à empresa sem passar por perícia médica

        O segurado do INSS que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade “auxílio-doença”, poderá retomar suas atividades antes da data estipulada no atestado médico e sem necessidade de passar por perícia médica.

        A nova norma do instituto está na portaria conjunta nº 38, de 30/outubro/2023, publicada na manhã de quarta-feira (1º/novembro) no DOU (Diário Oficial da União).

        De acordo com o texto, “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS (Agência da Previdência Social) de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.

(Fonte: Gazeta Brasil)