STF define 40 gramas ou 6 plantas de maconha para distinguir usuário de traficante
Na tarde desta quarta-feira (26/junho), o STF (Supremo Tribunal Federal) entrou na conversa que vem desde 2017 pelo Congresso e estabeleceu o parâmetro de 40g ou 6 plantas fêmeas de maconha como critério para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada durante o julgamento da Corte que descriminalizou o porte da droga para uso próprio.
“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros do STF.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, de acordo com o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente. A determinação do STF também é temporária e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios de porte de maconha.
(Fonte: Gazeta Brasil)