Eleições 2024: Convenções partidárias iniciam neste sábado

Agência Brasil – A partir deste sábado (20/julho), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

        Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 05/agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

        O 1º turno das eleições será no dia 06/outubro. O 2º turno da disputa poderá ser realizado em 27/outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no 1º turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Convenção

        As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

        A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

        Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

Registro de candidaturas

        Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15/agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

        Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

        Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o MPE (Ministério Público Eleitoral). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

        Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Propaganda 

        A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16/agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir desta data, os candidatos poderão fazer carretas, comícios e panfletagem entre as 8h00 e as 22h00. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

        O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no 1º turno será iniciado no dia 30/agosto e vai até 03/outubro. 

Fundo eleitoral

        Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).

        O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em 2º lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

        Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

        O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

        Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

(Fonte: Gazeta Brasil)