Saiba o que é permitido na propaganda eleitoral: Regras para ruas e internet
Desde de sexta-feira (16/agosto), candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem iniciar a propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024. Esta fase marca o começo da divulgação das candidaturas, com possibilidades ampliadas para promover propostas e conquistar eleitores, tanto nas ruas quanto na internet. No entanto, é importante estar atento às diferenças entre propaganda geral e horário eleitoral gratuito, além das novas regras estabelecidas para a campanha deste ano.
Diferenças entre propaganda geral e horário eleitoral gratuito
A propaganda geral está permitida desde o início desta semana, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão só começará a partir de 30/agosto.
A propaganda geral pode ocorrer nas ruas e na internet, enquanto o horário eleitoral gratuito será restrito às emissoras de rádio, televisão e canais de TV por assinatura ligados a entidades governamentais e legislativas.
Novidades na campanha eleitoral
A Resolução TSE nº 23.732, que atualiza a Resolução TSE nº 23.610/2019, introduz diversas novidades para as eleições deste ano. Entre as principais mudanças estão o uso de IA (inteligência artificial) e a realização de lives eleitorais. A resolução também aborda novas regras para a desinformação eleitoral, impulsionamento de conteúdos, tratamento de dados pessoais e o exercício do poder de polícia pelos juízes eleitorais.
O que é permitido na propaganda eleitoral
Propaganda Geral: Permitida nas ruas e na internet, incluindo o uso de inteligência artificial para criar conteúdos, desde que rotulados adequadamente.
Impulsionamento de conteúdos: Pode ser realizado por partidos, federações, coligações e candidatos usando ferramentas das plataformas digitais.
Realização de Eventos: Comícios, carreatas e passeatas são permitidos até o dia 05/outubro, com restrições de horário e nível de pressão sonora para carros de som.
Material Gráfico e Divulgação: É permitido distribuir material gráfico e realizar campanhas pagas em jornais e na internet.
O que é proibido
Propaganda paga em televisão e rádio: Não é permitido realizar propaganda eleitoral paga fora do horário eleitoral gratuito.
Desinformação: Proibido usar IA para criar ou manipular conteúdos enganosos e difundir mentiras sobre o processo eleitoral.
Veiculação em bens públicos: É vedado veicular propaganda eleitoral em outdoors, bens públicos e propriedades privadas com pagamento.
Pontos de atenção para a campanha
Lives Eleitorais: A realização de lives deve respeitar os limites legais e a cobertura jornalística não deve promover tratamento privilegiado.
Carro de Som: Utilização permitida apenas em eventos específicos, com controle de nível de pressão sonora.
Inteligência Artificial: Candidatos e partidos devem garantir transparência ao usar IA, evitando práticas de desinformação.
Canais de denúncia
Para combater a desinformação e o uso indevido de IA, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza o SOS Voto e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), permitindo que eleitores relatem irregularidades e conteúdos enganosos de forma gratuita e acessível.
Com estas diretrizes, os candidatos têm agora a oportunidade de engajar o eleitorado de forma eficaz, respeitando as regras e garantindo uma campanha justa e transparente.