Eleições 2024: Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21), exceto em flagrante

       A partir deste sábado (21/setembro), a 15 dias das eleições, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante delito. Essa restrição permanecerá em vigor até o dia 08/outubro, dois dias após o 1º turno das eleições, que acontecerá no dia 6.

        A norma, prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visa garantir um ambiente de equilíbrio durante a disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos por meio de constrangimento político ou afastamento de suas campanhas.

        Caso um candidato seja detido durante esse período, ele deve ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. Se não houver flagrante delito, o juiz deve determinar a liberação do candidato.

        Nas eleições municipais deste ano, aproximadamente 15,5 mil candidatos disputarão 5.569 prefeituras em todo o Brasil, enquanto 431,8 mil candidatos concorrem a uma das 58,4 mil vagas nas Câmaras Municipais.

Segundo Turno

        As restrições também se aplicam ao 2º turno, marcado para 27/outubro, e estarão em vigor entre 12 e 29 do mesmo mês. Além disso, a lei eleitoral proíbe a detenção de eleitores entre os cinco dias que antecedem as eleições e as 48 horas após o pleito, o que neste ano ocorrerá entre 1º e 08/outubro.

        Essa medida visa garantir o direito ao voto dos eleitores, com exceções para casos de crimes em flagrante ou para cumprimento de sentença penal em crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura e crimes hediondos.

        Com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, a expectativa é que as eleições deste ano sejam um importante exercício democrático no Brasil.

(Fonte: Gazeta Brasil)