Eleições 2024: Eleitor que não votar no 1º turno tem 60 dias para justificar
Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (06/outubro) terão 60 dias para justificar a ausência, conforme exigido pela Justiça Eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo opcional para pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em postos físicos organizados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Após o pleito, a justificativa ainda poderá ser apresentada por meio dessas mesmas opções.
A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo e-Título, disponível para download gratuito nas lojas da Apple e Android até o sábado (05/outubro). No dia da eleição, o download será suspenso para evitar sobrecarga nos sistemas, sendo retomado na segunda-feira (07/outubro).
Para justificar, o eleitor deve preencher os dados no aplicativo, que encaminhará a solicitação a um juiz eleitoral. Quem não comparecer também deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.
O prazo para justificar a ausência no 1º turno termina em 05/dezembro/2024, enquanto para o 2º turno a data limite é 07/janeiro/2025. Cada turno não justificado resulta em uma falta. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado. Eleitores no exterior não precisam justificar, pois estão isentos da obrigatoriedade de votar.
O cancelamento do título gera restrições como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino superior e tomar posse em cargos públicos.
Eleitores que estiverem fora de seus municípios nos dias de votação não poderão participar, já que o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais.
O 1º turno das eleições acontece em 06/outubro, e o 2º, se necessário, será realizado em 27/outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obtiver a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno.
(Fonte: Gazeta Brasil)