Fux rejeita queixa-crime de Michelle Bolsonaro contra Erika Hilton por calúnia e difamação

      O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, rejeitou a queixa-crime apresentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro contra a deputada federal Érika Hilton (PSOL) por calúnia e difamação. O magistrado argumentou que é “inequívoco” que a parlamentar está protegida pela imunidade parlamentar.

        Em agosto/2024, Michelle Bolsonaro ingressou com um processo contra a deputada, acusando-a de calúnia e difamação em razão de críticas feitas em uma publicação no X sobre uma homenagem concedida a ela pela Prefeitura de São Paulo, que incluiu a entrega do título de cidadã paulistana em março daquele ano.

        Hilton, na ocasião, comentou que não era possível homenagear Michelle Bolsonaro, pois ela, segundo a deputada, havia “literalmente até isso feito” ao não ter sumido com o cachorro de outra família, fazendo referência a um episódio de 2020 em que Michelle adotou um cão que, segundo a família Bolsonaro, teria sido resgatado por um funcionário após aparecer nos fundos do Palácio do Planalto. Posteriormente, foi revelado que o animal já tinha dono e acabou sendo devolvido.

        A defesa de Michelle sustentou que as circunstâncias em que o cachorro foi levado ao Palácio do Planalto já estavam esclarecidas e que Hilton havia usado o episódio para “insinuar má-fé” na conduta de Michelle, que solicitou R$ 15 mil em indenização.

        Luiz Fux negou o pedido, afirmando que a publicação está “diretamente ligada ao exercício do mandato parlamentar”, caracterizando a proteção pela imunidade parlamentar.

        Esse tipo de imunidade garante a deputados e senadores a liberdade de exercer seus mandatos sem a ameaça de perseguições políticas, isentando-os de prisão ou responsabilização por opiniões, palavras e votos.

        O ministro do STF destacou que o teor da publicação é claramente político, reforçando a atuação de Hilton como representante dos eleitores de São Paulo e de oposição ao atual prefeito da capital. Ele ainda ressaltou que as afirmações feitas na publicação refletem a “guerra de narrativas” entre grupos políticos divergentes, relacionadas às consequências políticas de um fato público.

        Apesar de poderem ser consideradas grosseiras e ofensivas, essas declarações estão, portanto, imunes à incriminação.

(Fonte: Gazeta Brasil)