Renegociação do Fies começa; veja quem tem direito e como participar
Começou no sábado (1º/novembro) a campanha para que estudantes que firmaram contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) a partir de 2018 possam renegociar suas dívidas. Segundo o MEC (Ministério da Educação), mais de 160 mil pessoas serão beneficiadas pela medida, que busca facilitar a regularização dos débitos e oferecer condições mais vantajosas de pagamento.
O prazo para solicitar a renegociação vai até 31/dezembro/2026, e todo o processo será realizado de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
De acordo com o MEC, têm direito à renegociação os estudantes que:
- Possuam contratos do Fies assinados a partir de 2018;
- Já concluíram o curso e estão na fase de amortização (pagamento do financiamento);
- Estejam com parcelas atrasadas há mais de 90 dias, em 31/julho/2025.
As dívidas dos estudantes contemplados somam cerca de R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.
O novo modelo de renegociação permite parcelar o valor devido em até 180 vezes (15 anos), com perdão total de juros e multas, reduzindo o montante final da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto quando o saldo total for inferior a esse valor. A formalização será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original.
A renegociação não inclui valores referentes à coparticipação com as IES (instituições de ensino superior), a seguros prestamistas nem a tarifas bancárias — nesses casos, a negociação deve ser feita diretamente com a instituição de ensino.
Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fies financia cursos de graduação em faculdades privadas com avaliação positiva no Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). Desde 2018, o programa passou a oferecer juros zero para estudantes de menor renda e financiamento proporcional à renda familiar.
Para se inscrever no Fies, os candidatos precisam ter participado do Enem a partir de 2010, obtido média igual ou superior a 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, além de ter renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.
(Fonte: Gazeta Brasil)









