Alexandre de Moraes impõe multa de R$ 10 milhões para desbloqueio do X no Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (27/setembro) que o X (antigo Twitter) pague uma multa de R$ 10 milhões para voltar a funcionar no Brasil. A penalidade foi aplicada em decorrência do descumprimento de uma ordem judicial emitida em 18/setembro.
Além da multa, Moraes solicitou que a rede social esclareça se os valores bloqueados judicialmente da Starlink Brazil Serviços de Internet Ltda, empresa de internet via satélite de Elon Musk, serão utilizados para quitar a penalidade imposta. As contas da Starlink estão bloqueadas desde 13/setembro para garantir o pagamento das multas aplicadas à plataforma.
O ministro também condicionou o desbloqueio do X à desistência de todos os recursos interpostos pela empresa. “O término da suspensão do funcionamento da rede X em território nacional e o retorno imediato de suas atividades dependem unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da observância absoluta às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional”, afirmou Moraes em sua decisão.
Na quinta-feira (26/setembro), o X havia informado que havia cumprido todas as exigências impostas pela Justiça para a retomada de suas operações no país. Entre as determinações, estavam a indicação de um representante legal no Brasil, o bloqueio de nove perfis investigados e o pagamento de uma multa de R$ 18,3 milhões.
“O X adotou todas as providências indicadas por Vossa Excelência como necessárias ao restabelecimento do funcionamento da plataforma no Brasil”, declararam os advogados da rede social.
A rede social está fora do ar no Brasil desde 31/agosto, após não cumprir a exigência de indicar um representante legal no país dentro do prazo de 24 horas estabelecido pelo ministro. Na última quinta-feira (26/setembro), a empresa afirmou que havia enviado os documentos solicitados e solicitou o desbloqueio da plataforma, mas Moraes negou o pedido, condicionando o retorno à quitação das multas pendentes.
(Fonte: Gazeta Brasil)