As novas normas para bicicletas motorizadas e cadiras de roda

         Os ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates e até cadeiras de rodas com motor elétrico — terão novas regras a partir de 2026.

        As normas, aprovadas pelo Contran (Coselho Nacional de Trânsito) em junho/2023, definem o enquadramento dos ciclomotores e trazem regras sobre equipamentos obrigatórios e de proteção, e regulam a necessidade de registro, emplacamento e até CNH para determinadas categorias.

        As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro/2026. A maior mudança fica por conta dos ciclomotores, que passarão a exigir:

– CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);

– Uso de capacete; e Emplacamento.

         Cada estado pode regular de acordo com suas necessidades. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, existe até mesmo a previsão de pagamento do IPVA para estes veículos.

        O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido? Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

         Estas são as definições para um veículo autopropelido:

– Equipamento com uma ou mais rodas;

– Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;

– Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

– Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;

– Largura não superior a 70 cm;

– Distância entre eixos de até 130 cm.

        Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

– Veículos de propulsão humana;

– Com duas rodas;

– Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);

– Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;

– Não pode ter acelerador;

– Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

        Estas são as regras que definem um ciclomotor:

– Veículo de duas ou três rodas;

– Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);

– Velocidade máxima de 50 km/h.

        Existem exceções para algum dos veículos? Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

– Veículos de uso exclusivo fora de estrada;

– Veículos de competição;

– Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

        Ciclomotor pode levar multa? A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado:

  • Transitar em local não permitido; infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: inflação gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos no CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete infração gravíssima – multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH e suspensção da CNH.
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

(Fonte: G1)