Câmara analisa projeto que proíbe demissão de mulher com medida protetiva
O Projeto de Lei 3700/23 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por 6 meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e altera também a Lei Maria da Penha, que já prevê a manutenção do vínculo trabalhista, por 6 meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Autora do projeto, a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) avalia, porém, que esse período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças. Assim, ela quer estender a proteção do emprego pelo período de tempo que durar a medida protetiva de urgência, se esse período for maior do que os 6 meses previstos na lei.
É inegável que a preservação do emprego é uma das medidas mais eficazes em defesa das mulheres, pois permite que elas mantenham a sua autonomia em relação aos familiares que são seus algozes e que vivam sem violência, preservando sua saúde física e mental”, disse a parlamentar.
Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Com informações de Agência Câmara de Notícias/Gazeta Brasil)