CCJ do Senado aprova liberação de cassinos, bingos e jogo do bicho no Brasil
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal aprovou proposta que libera os jogos de azar no Brasil, como bingo, jogo do bicho, apostas em corridas de cavalos (turfe) e cassino. Foram 14 votos a favor e 12 votos contrários. A votação aconteceu na tarde desta quarta-feira (19/junho).
O projeto cria regras para a exploração e mecanismos de fiscalização e controle dos jogos. Também estabelece a tributação das casas de apostas e de prêmios, além de uma série de direitos aos jogadores.
A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022 e enfrentou obstáculos durante a passagem pelo Senado Federal.
Com a aprovação pela CCJ da Casa, o texto seguirá para a análise do plenário do Senado Federal. Se aprovado da forma como está, será enviado para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma vez que não houve alterações no conteúdo do texto pelos senadores.
A proposta aprovada pela CCJ do Senado autoriza a prática e a exploração no Brasil de jogos de cassino, jogos de bingo, jogos de videobingo, jogos online, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos (turfe).
O texto revoga uma proibição estabelecida por uma lei de 1946 que impedia a exploração de jogos de azar em todo o país. Além disso, remove partes da Lei de Contravenções Penais, que estipulava punições para tais práticas.
No entanto, a operação dos jogos de azar deverá seguir vários critérios rigorosos. Entre as exigências estão valores mínimos de capital para a empresa e a comprovação da origem lícita dos recursos. Apenas empresas sediadas no Brasil poderão operar esses jogos, e somente em locais previamente autorizados.
Segundo o projeto, caberá ao Ministério da Fazenda estabelecer os processos de licenciamento, fiscalização e autorização para a exploração dos jogos de azar. Além disso, o governo federal terá a possibilidade de criar uma agência reguladora.
De acordo com o projeto de lei, apenas pessoas maiores de 18 anos poderão participar dos jogos de azar. Haverá restrições para jogadores que se identificarem como ludopatas, ou seja, pessoas diagnosticadas com compulsão por jogos de azar, ou que tenham sido interditadas judicialmente.
O relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO), defendeu que os jogos de azar representam uma “atividade econômica relevante” no país e que, em razão disso, devem estar “sujeitos à regulamentação pelo Estado”. “O principal benefício do projeto é permitir que uma atividade econômica que já é praticada mesmo na contravenção passe ao controle do Estado, mitigando eventuais vínculos entre os jogos de azar e o crime organizado”, afirmou.
De acordo com Abreu, a criação de regras para os jogos de azar também “abre caminho” para que o vício em apostas seja enfrentado como um “verdadeiro problema de saúde pública, com o direcionamento de parte da arrecadação para mitigar essa externalidade negativa”.
O texto determina que apenas empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil poderão oferecer jogos de azar. A oferta desses jogos estará condicionada à obtenção de uma licença do Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras do projeto, o estatuto da empresa deverá especificar que a exploração de jogos de azar será a atividade principal do CNPJ. No entanto, atividades secundárias, como comércio de alimentos e bebidas, bem como a realização de eventos artísticos e culturais, também poderão ser registradas.
A empresa precisa atender a requisitos específicos para obter uma licença de operação, incluindo a comprovação da origem lícita dos recursos e a garantia de um capital mínimo:
– Para bingo: R$ 10 milhões
– Para cassinos: R$ 100 milhões
– Para jogo do bicho: R$ 10 milhões
As licenças serão concedidas de acordo com critérios estabelecidos pelo ministério, podendo ser permanentes ou por prazo determinado. A operação poderá ser autorizada apenas em locais específicos ou previamente designados, conhecidos como zonas de jogos. Essas autorizações são intransferíveis e não podem ser negociadas.
A oferta dos jogos só será permitida em estabelecimentos físicos ou virtuais que forem autorizados pelo governo federal.
De acordo com a proposta, caso não haja regulamentação dos critérios de licenciamento dentro de 12 meses após a entrada em vigor da lei, temporariamente será permitida a oferta de bingo e jogo do bicho.
O projeto de lei estabelece critérios rigorosos para a operação de cada modalidade de jogo:
- Apostas em corridas de cavalo:As entidades interessadas precisarão obter credenciamento prévio no Ministério da Agricultura para as corridas de cavalo e, dentro de um ano, solicitar autorização ao Ministério da Fazenda para operar apostas. Se o local desejar oferecer também bingo, deverá comprovar os requisitos necessários para esse tipo de jogo.
- Cassinos:Serão credenciados por meio de leilões públicos e poderão operar apenas em complexos integrados de lazer ou em embarcações. Originalmente, os espaços deveriam ser “construídos especificamente para esse fim”, mas a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) alterou o texto para locais “especificamente destinados a esse fim”, visando facilitar a participação do setor hoteleiro na oferta de cassinos.
- Bingos:A oferta será permitida apenas em endereços permanentes, conhecidos como casas de bingo. As licenças terão validade de 25 anos.
- Jogo do bicho:Também terá licenças de 25 anos, concedidas somente a empresas que demonstrem capacidade financeira suficiente para cumprir suas obrigações. Os registros das apostas deverão ser feitos em uma plataforma digital. Para prêmios que estejam dentro do limite de isenção do Imposto de Renda, não será necessário identificar os apostadores.
O projeto determina que somente maiores de idade poderão participar dos jogos. Menores de idade não poderão ter acesso aos locais credenciados para a oferta de jogos, onde também será proibida a instalação de máquinas de jogos de azar provenientes do exterior. Os apostadores terão um prazo de 90 dias para reclamar os prêmios das apostas.
Além disso, o texto aprovado pela CCJ estipula que estarão impedidos de apostar: pessoas jurídicas; pessoas com compulsão por jogos, inscritas no Renapro (Registro Nacional de Proibidos); pessoas interditadas judicialmente por vício em jogos a pedido de familiares; pessoas insolventes (com dívidas superiores ao patrimônio); pessoas vinculadas às empresas de jogos e agentes públicos ligados aos órgãos de fiscalização dos jogos.
O projeto também prevê a criação de uma política nacional de proteção aos apostadores, com exigência de serviços de atendimento aos apostadores e mecanismos de prevenção ao vício em jogos por parte das casas de apostas.
Fica estabelecido que as empresas de apostas não poderão oferecer, conceder ou facilitar empréstimos aos apostadores. A cobrança de imposto sobre os ganhos (prêmios menos gastos com apostas em um período de 24 horas) será aplicada apenas se o valor totalizar ou ultrapassar R$ 10 mil, com alíquota de 20%, retida diretamente pela casa de apostas.
As empresas credenciadas para explorar os jogos de azar deverão pagar uma taxa de fiscalização trimestral, variando conforme o tipo de jogo oferecido: R$ 20 mil para bingo e apostas em corridas de cavalo, R$ 300 mil para jogos online, R$ 600 mil para cassinos e R$ 20 mil para jogo do bicho. Além disso, será aplicada a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre a receita bruta das casas de apostas, com alíquota de 17%.
Para garantir transparência e fiscalização, todas as movimentações financeiras das casas de apostas serão registradas no SAC (Sistema de Auditoria e Controle), acessível em tempo real pelo Ministério da Fazenda. As empresas deverão apresentar balanços semestrais e passar por auditoria anual.
O projeto proíbe a oferta de máquinas de jogos sem registro pelo Ministério da Fazenda, com validade de quatro anos, para assegurar a integridade dos equipamentos.
As casas de apostas serão obrigadas a implementar mecanismos para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, incluindo canais de denúncia e comunicação de suspeitas aos órgãos competentes. Não será permitido o pagamento de prêmios em dinheiro físico nem o uso de instituições financeiras não autorizadas pelo Banco Central para movimentação de recursos.
A escolha e a nomeação dos administradores das empresas de apostas deverão ser autorizadas pela Fazenda, considerando critérios como reputação ilibada e ausência de condenações por crimes como corrupção e peculato.
O descumprimento das regras poderá acarretar multas de até R$ 2 bilhões, suspensão temporária ou total das atividades por até 180 dias, cassação da licença e proibição de obtenção de nova licença por até 10 anos. Além das sanções administrativas, algumas práticas relacionadas às apostas serão criminalizadas, como a exploração de jogos de azar sem licença, com pena de até quatro anos de prisão.
Fraudes em apostas poderão resultar em pena de até sete anos de prisão. Permitir que menores de idade participem dos jogos poderá levar à prisão por até dois anos, além do pagamento de multa.
Também será penalizado com reclusão de até três anos, além de multa, quem criar obstáculos ou dificultar a fiscalização dos jogos.
(Fonte: Gazeta Brasil)