Censo revela 65 cidades da região com mais eleitores que moradores

    Os recentes dados populacionais divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cruzados com informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mostram que 65 municípios da região de São José do Rio Preto (SP) têm mais eleitores que habitantes.

      Em todo Estado de São Paulo, o fenômeno ocorre em 285 cidades, ao contabilizar o número total de eleitores em cada município, incluindo aqueles que tiveram o título de eleitor suspenso (por condenação criminal ou por não estar em dia com as obrigações militares) ou cancelado (por não ter votado nem justificado por três eleições consecutivas).

     Na região, a maior diferença está em Cardoso. De acordo com dados levantados pelo Diário, o município tem 11.345 moradores e 13.437 eleitores, a diferença, portanto, é de 2.092 pessoas. Do total de eleitores no município, 10.199 estão em situação regular, 2.987 estão com o título cancelado e 251 com o documento suspenso.

     Na sequência, Palmeira D’Oeste tem uma diferença entre habitantes e eleitores de 1.350 pessoas – 8.903 moram na cidade e 10.253 estão registradas como eleitores, sendo que somente 7.939 destes estão aptos a votar.

      Na terceira posição está Paulo de Faria, que conta com 7.400 moradores e 8.453 eleitores registrados (diferença de 1.053), sendo que 6.414 estão em situação regular.

     Ao analisar todo Estado, a maior diferença está em Santos. A cidade da Baixada tem 418.608 habitantes, de acordo com o censo do IBGE, o número de pessoas com título eleitoral na cidade, no entanto, é de 450.324, com 351.645 aptos. A diferença entre população e eleitorado registrado é de pouco mais de 31 mil.

     A única cidade do Estado com números idênticos é na região de Rio Preto. Cosmorama tem 8.719 moradores e eleitores, mas apenas 7.112 estão aptos a votar – outros 1.517 estão com o título cancelado e 90 com o documento suspenso.

     São José do Rio Preto possui 480.439 moradores e o total de eleitores registrados no sistema do TSE é de 413,4 mil, sendo 345 mil aptos para votar atualmente. Há ainda 68 mil com títulos suspensos ou cancelados.

Aptos a votar

     Considerando somente aqueles com situação regular, 28 municípios de São Paulo têm mais eleitores do que habitantes, sendo três na região de Rio Preto: Embaúba (com 2.323 habitantes e 2.370 eleitores aptos), Aspásia (com 1.842 habitantes e 1.882 eleitores) e Dirce Reis (com 1.620 moradores e 1.623 eleitores).

     No Estado, a maior diferença entre população e títulos de eleitor regulares acontece em Águas de São Pedro, que tem 2.780 moradores e 3.987 eleitores aptos a votar – diferença de 1.207.

     Especialista em direito eleitoral, o advogado Alberto Rollo explica que a Justiça Eleitoral pode determinar revisão do eleitorado com base na Lei das Eleições. “Tem a revisão do eleitorado, pode ser pedido, mas não para qualquer um. Ou o próprio TER (Tribunal Regional Eleitoral) fazer de ofício, mas quando a discrepância é muito grande”, disse.

      De acordo com artigo 92 da Lei 9504/1997, “o Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior; o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à de idade superior a 70 anos do território daquele município; e o eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo IBGE.” As medidas visam evitar, principalmente, fraudes eleitorais.

     Rollo lembra que o cadastro biométrico é uma forma para recadastrar os eleitores e, consequentemente, regularizar a situação daqueles que não estão aptos a votar. “Dá para consertar isso (diferença entre moradores e eleitores). A biometria era uma oportunidade para resolver isso. A biometria é obrigatória e era justamente para o eleitor recadastrar no momento. De qualquer forma, resolve mesmo que de forma indireta”, disse.

     Doutorando em direito pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), o advogado Fabricio Duarte lembra que há possibilidade de fraude eleitoral. Um exemplo é utilização de título eleitor de pessoas que morreram, mas a informação não foi repassada à Justiça Eleitoral. “Ou pessoas que aliciam eleitores de outras cidades para votarem em determinados candidatos em outras cidades”, afirma.

(Fonte: Diário da Região/Gabriel Vital)