Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil desafia decisão do governo e aciona STF contra importação de arroz

       A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) formalizou nesta segunda-feira (03/junho), junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a decisão do Governo Federal de importar arroz. O processo visa a suspensão do primeiro leilão público da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), agendado para quinta-feira (06/junho).

        O impasse surge em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul, que impactam significativamente a região produtora de arroz no país. A CNA argumenta que não há ameaça de desabastecimento, pois 84% da área plantada foi colhida antes do início das precipitações.

        Caso o STF aceite a solicitação, um conjunto de normas elaborado para viabilizar a importação será contestado: duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior. A entidade alega que tal medida afetará a cadeia produtiva do cereal, com potencial para desestabilizá-la, gerando instabilidade de preços, prejudicando os produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e comprometendo as economias dos produtores rurais afetados.

        Segundo a CNA, “dados do setor indicam que a safra gaúcha de 2023/2024 foi de aproximadamente 7,1 milhões de toneladas de arroz, patamar próximo ao volume colhido na safra 2022/2023 que foi de 7,239 milhões de toneladas”, conforme destacado pela entidade em comunicado. A confederação também critica a falta de participação no desenvolvimento da medida, alegando que a política pública foi formulada com base em “equívocos de diagnóstico”.

        O edital da Conab, divulgado há uma semana, prevê um leilão público para a compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, safra 2023/2024. O produto deve ser entregue até 08/setembro e comercializado exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo. O documento estabelece critérios como cor, odor e sabor do arroz, que deve ser beneficiado polido longo fino tipo 1, e proíbe a aquisição de arroz aromático. A embalagem deve ter capacidade de 5kg, ser transparente e incolor, permitindo a perfeita visualização do produto, e conter a logomarca.

        A Conab ainda não definiu as regiões metropolitanas que receberão o produto, informando apenas que serão determinadas com base nos índices de insegurança alimentar.

(Fonte: Gazeta BrasiL