Deputado é condenado por chamar Gleisi Hoffmann de “amante”

        O deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) foi condenado pela Justiça a indenizar a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, em R$ 7.000 após chamá-la de “amante” em uma publicação realizada em suas redes sociais. A sentença do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) foi proferida no sábado (29/março).

        Além da indenização, o parlamentar do PL também foi condenado a se retratar publicamente pela ofensa. Conforme relatou o site Poder 360, o processo tramita em segredo de justiça.

        A publicação foi feita no Instagram de Ricardo Arruda em outubro/2024. No vídeo, o deputado se referia à então presidente do PT (Partido dos Trabalhadores) como “a tal da amante”.

        Na gravação, Arruda declarou: “Olá, tudo bem? Deputado Ricardo Arruda. Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade”. Em outro momento do mesmo vídeo, o deputado afirmou que “todos os presos de todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.

        Em sua ação judicial, Gleisi Hoffmann alegou que a conduta de Arruda “a reduziu a mero objeto sexual” e a desqualificou como mulher com base em um boato de cunho sexual. À época da publicação, o deputado estadual possuía um alcance significativo em suas redes sociais, com cerca de 267 mil seguidores. O vídeo em questão já foi removido de suas plataformas online.

        A defesa de Ricardo Arruda (foto destaque) argumentou em juízo que o uso do termo “amante” teria se dado em tom de “ironia política” e que a publicação não possuía caráter misógino. A defesa também sustentou que as declarações do deputado estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

        Contudo, a juíza Tatiana Dias, responsável pela decisão, entendeu que as falas de Ricardo Arruda “colocam as partes em situação vexatória e de extremo constrangimento social”. A magistrada ressaltou que esse fato é agravado pela grande quantidade de seguidores do deputado nas redes sociais, o que “multiplica o potencial de disseminação” da ofensa.

        Além da indenização de R$ 7.000 e da retratação pública, Ricardo Arruda também foi condenado a arcar com as custas processuais. O deputado estadual ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão proferida pelo TJDFT.

(Fonte: Gazeta Brasil)