Descumprir medida protetiva deu cadeia
Trata-se de D.L.P., 41 anos, que no sábado (28/dezembro), foi autuado em flagrante delito em decorrência de Lesões Corporais provocadas contra a esposa e filho, no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de proferir ameaças de morte contra os familiares.
D.L.P. foi preso em flagrante, como todos os outros foi para a audiência de custódia e lá que ele recebeu o benefício da liberdade provisória, mas com medidas cautelares e protetivas de urgência. Ou seja, não poderia descumpri-las em hipótese alguma, caso contrário seria preso novamente e definitivamente.
No despacho do Juiz foi determinado que ele deveria manter-se inclusive afastado do lar e longe da esposa e filhos.
Ocorre que, dias depois, o mesmo homem, D.L.P., passou a descumprir as medidas cautelares e protetivas anteriormente deferidas pela justiça no ato de sua liberdade provisória.
Segundo a Polícia Civil ele continuou a proferir ameaças contra a integridade física e psicológica da vítima e de seus filhos, achando que pelo fato de as leis brasileiras serem muito fracas, ele não seria mais preso.
A autoridade policial, analisando a gravidade em concreto das ações praticadas e a periculosidade que a liberdade do investigado representava a todo o tecido social pelo risco de reiteração delitiva, inclusive contra a própria família, representou ao Judiciário pela decretação da prisão preventiva de D.L.P.
Analisado o caso, o pedido foi prontamente aceito pelo Ministério Público e acatado pelo juiz do plantão judicial de Barretos, decretando a prisão preventiva.
Com todo o exposto e na posse do MP expedido pela Justiça, a equipe policial da delegacia de Guaraci, durante diligências conseguiram lograr êxito em encontrar o procurado e dar voz de prisão ao mesmo.
Após receber voz de prisão em flagrante e ser informado sobre os seus direitos constitucionais, o preso foi levado para a cadeia pública de Colina (SP) onde ficou preso e à disposição da Justiça.
Com esta decisão e a prisão do elemento, teimoso e desobediente, vai garantir às vítimas, mulher e filhos, o direito a uma vida livre de violência, assegurando as suas integridades físicas, psicológicas, moral e patrimonial.
(Fonte: Regional 24 Horas)