Desoneração na folha de pagamento pode aumentar tarifa de ônibus, acusa associação
O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à continuidade da desoneração da folha de pagamento deve gerar um aumento de 6,78% nos custos do setor de transporte coletivo por ônibus urbano.
Como consequência, a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) estima que o reajuste médio das tarifas para o passageiro seja de até R$ 0,31. Atualmente, o valor médio da tarifa nacional está em torno de R$ 4,60, o que significa que ela pode ultrapassar R$ 4,91.
Diante dessa situação, o setor de transportes urbanos faz um apelo ao Congresso Nacional, buscando a revisão do veto presidencial e a manutenção da desoneração. O veto foi anunciado na noite de quinta-feira (23/novembro) e publicado no DOU (Diário Oficial da União) na madrugada de sexta-feira (24/novembro).
A declaração
A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU lamenta o veto integral do Projeto de Lei nº 334/2023, que assegura a continuidade, até 2027, da desoneração da folha de pagamento dos 17 segmentos da economia que mais empregam no país. A entidade alerta para o impacto da medida, que deve gerar um aumento de 6,78% nos custos totais do serviço, levando, como consequência, a um reajuste médio das tarifas para o passageiro de até R$ 0,31. Atualmente, o valor médio da tarifa nacional está em torno de R$ 4,60 e, portanto, pode ultrapassar R$ 4,91 em função do veto.
A reoneração vai impactar diretamente na vida dos passageiros dos ônibus urbanos, que realizam 35 milhões de viagens diariamente em todo o Brasil. Mas terá também um efeito negativo para toda a sociedade, já que o aumento das tarifas terá impacto direto sobre a inflação, fazendo o IPCA subir pelo menos 0,2%. Com isso, o índice acumulado nos últimos 12 meses, que foi de 4,82%, passaria para 5,02%. A medida vai, portanto, na contramão dos esforços do próprio Governo Federal, que luta para controlar a inflação.
Diante dos fatos, o setor faz um apelo ao Congresso Nacional para que o veto do Executivo seja revisto e a desoneração, mantida.
A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto das operadoras de transporte coletivo. Como resultado, há uma redução de 6,78% nos custos totais do serviço, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas ao longo da última década e impactou positivamente no bolso dos passageiros, situação que pode ser revertida se o veto não for derrubado.
(Fonte: Gazeta Brasil)