Dono de imóvel é condenado por recusar aluguel a gays: ‘Não posso alugar para viados’
A Justiça de São Paulo condenou um engenheiro agrônomo francês a pagar R$ 30 mil em danos morais por se recusar a alugar um flat a um casal gay. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível – Vergueiro em 25/julho deste ano.
O casal, formado por um médico e um advogado, havia assinado um contrato de aluguel em fevereiro/2021 e feito o depósito de caução de R$ 1 mil. No dia da mudança, porém, eles foram informados pelo locador que não poderiam entrar no apartamento porque ele havia descoberto que eles eram um casal gay.
A administradora de imóveis mostrou ao inquilino as mensagens do proprietário, que escreveu: “não posso fechar com um casal gay, para esse tipo de cliente gay eu não quero alugar” e “gay e traveco não dá, eles são gay, não posso alugar para viados”.
O casal registrou um boletim de ocorrência e processou o proprietário por discriminação. A juíza Claudia Guimarães dos Santos destacou em sua decisão: “A necessidade do autor de se retirar do flat não se tratou de mero dissabor, pois ofendeu a sua honra, destacando o fato que tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”.
(Fonte: Gazeta Brasil)