Em retaliação, Arthur Lira destrava PEC que limita decisões individuais dos ministros do STF
Nesta sexta-feira (16/agosto), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa a PEC que visa limitar as decisões individuais dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A movimentação de Arthur Lira desbloqueia o progresso da proposta, que poderá ser debatida na Câmara após 8 meses de sua chegada à Casa.
O despacho ocorre em meio a um confronto entre o STF e o Congresso Nacional, alimentado pela decisão individual do ministro Flávio Dino, que suspendeu a execução de emendas parlamentares impositivas. A PEC, aprovada pelo Senado em 2023, surge em um contexto de descontentamento parlamentar com as decisões da Corte.
O texto da proposta, a ser analisado pela CCJ, proíbe decisões monocráticas de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado.
Atualmente, não há restrições para esse tipo de decisão. A medida cautelar pode suspender temporariamente uma norma, se a demora no julgamento causar prejuízos à população afetada, conhecida como risco de decisão tardia. Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes do julgamento completo pelo tribunal.
Se aprovada e promulgada, a PEC afetará decisões cautelares e de qualquer natureza que questionem a constitucionalidade de leis, impactando o STF, os Tribunais de Justiça dos Estados e até os juízes de 1ª instância.
A proposta permite decisões individuais de magistrados para suspender atos normativos do Poder Executivo, como uma portaria ministerial que conflite com uma lei vigente. Recentemente, o governo revogou uma norma que restringia o trabalho aos domingos e feriados.
A PEC, no entanto, veda que atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado sejam suspensos por liminares individuais.
Contudo, permite que, durante o recesso do tribunal, o presidente possa suspender leis em casos de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”, com a condição de confirmação da maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Caso contrário, a validade da lei será restabelecida.
(Fonte: Gazeta Brasil)