Governo Federal nega confisco em contas bancárias e esclarece destino de valores esquecidos
O governo federal negou nesta sexta-feira (13/setembro) qualquer intenção de realizar confisco de dinheiro em contas bancárias para compensar a desoneração da folha de pagamento. O esclarecimento veio após a aprovação, na Câmara dos Deputados, de um projeto que sugere alternativas para cobrir a renúncia fiscal decorrente da desoneração até 2027. Entre as propostas, está a transferência de valores “esquecidos” em contas bancárias.
De acordo com o governo, a medida se refere a recursos que estão inativos há mais de 25 anos em instituições financeiras, como bancos e consórcios, e que não foram reclamados por seus titulares. A prática de incorporar esses valores ao Tesouro Nacional já está prevista em lei desde 1954, conforme a Lei 2.313. “Isso não representa confisco”, afirmou o Palácio do Planalto em nota.
Os cidadãos que possuam valores esquecidos terão 30 dias, a partir da publicação da lei, para resgatar o dinheiro. Após esse prazo, os recursos serão transferidos de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
Segundo o Banco Central, há atualmente R$ 8,56 bilhões disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber. Os cidadãos podem verificar se possuem valores esquecidos através do site oficial, com a possibilidade de resgate também para familiares de pessoas falecidas.
Leia a nota completa:
Não existe confisco de dinheiro depositado em contas bancárias
Governo Federal esclarece que é falsa a informação de que haverá confisco do dinheiro dos brasileiros depositados em contas bancárias.
Projeto de Lei 1.847/24, discutido e aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, trata de valores que cidadãos ou empresas esqueceram em algum banco, consórcio ou outra instituição, e não foram reclamados ou movimentados por mais de 25 anos.
A previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, está prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.
Isso não representa confisco
O objetivo do Projeto de Lei é a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei. No entanto, isso não significa que os cidadãos perderão o direito a esse dinheiro.
O Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre esses valores e o recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
A lei aprovada por deputados e senadores servirá para garantir como compensação para garantir a manutenção da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. Esses recursos serão considerados para fim de cumprimento de meta primária, o que é bom para o Brasil.
Vale lembrar ainda que, desde o dia 07/março/2023, o Banco Central disponibiliza em seu site as informações sobre quem possui recurso esquecido em conta bancária e como requisitar o resgate de eventuais valores.
O acesso e resgate desse dinheiro está disponível inclusive para familiares de pessoas que já faleceram.
Banco Central / Valores a Receber
(Fonte: Gazeta Brasil)