Homem briga por ciúmes com garota de programa e caso vai parar na delegacia
Um comerciante e uma garota de programa, ambos com 46 anos, foram parar no Plantão Policial no final da tarde deste domingo (26/maio), após uma briga e garrafadas.
Segundo consta no boletim de ocorrência, o caso aconteceu em um bar localizado na Estrada da Matinha, em São José do Rio Preto, quando a Polícia Militar foi acionada com a informação de que um veículo havia deixado uma mulher ferida na via pública. Ao chegar no endereço indicado, os PMs conversaram com a mulher que inicialmente informou que tinha sido agredida por seu companheiro que é proprietário do bar.
A vítima foi orientada a permanecer no local para que a equipe entrasse na casa, para conversar com o comerciante que mora no mesmo local do estabelecimento. Enquanto realizavam uma varredura para localizá-lo, ouviram um barulho de porta batendo e ao verificar constataram que a mulher havia arrombado a porta para discutir com o proprietário.
Ambos estavam muito exaltados e agressivos, tendo o homem se negado a sair da residência. Depois de contidos pelos policiais, o casal foi conduzido para a Central de Flagrantes, onde a mulher relatou que apenas presta serviços sexuais para o comerciante há cerca de quatro ou cinco semanas, que fica com ele apenas mediante pagamento.
Na tarde deste domingo, eles estavam no bar do agressor na companhia de outro casal que ela não sabe dizer quem era. Ainda de acordo com a mulher, em dado momento o comerciante começou a ficar com ciúmes quando lhe jogou no chão e quebrou uma garrafa que lhe causou lesão na mão esquerda. Ela também afirma estar com escoriações no tornozelo direito e que só arrombou a porta da casa dele, pois queria pegar seus pertences que estavam dentro da casa.
O comerciante por sua vez relatou que estava no local e ingeriu bebida alcoólica durante o dia todo na companhia da vítima que, segundo ele, estão em um relacionamento há cerca de duas semanas e que em dado momento houve uma discussão que resultou em agressões mútuas.
Ele então ordenou para que ela fosse embora e que inclusive ela lhe deu uma garrafada na região da cabeça, onde apresentava machas de sangue já seco na região da orelha.
Perguntada, a mulher afirmou que não havia necessidade de medida protetiva contra o autor.
Após ouvir as duas partes, a delegado plantonista determinou que fosse registrado boletim de ocorrência com a natureza de dano, lesão corporal e resistência, onde ambos foram arrolados como vítima / autor. Eles receberam requisição do IML para que passassem por exame de corpo de delito e foram orientados ao prazo decadencial de 6 meses para representação criminal um contra o outro. A documentação do caso deverá ser encaminhada para 5º Distrito Policial.
(Fonte: Jornal Dhoje Interior/Danielle Molnar)