Homem é condenado por 4 anos de prisão por manter mulher e criança reféns em Bady Bassitt
A Justiça condenou um pedreiro de 32 anos a quatro anos e oito meses de prisão por manter a companheira e o enteado, de 8 anos, reféns durante uma crise de ciúme, agravada pelo consumo de droga. Ele foi condenado ainda por lesão corporal contra a mulher, que sofreu cortes nas mãos enquanto tentava segurar uma faca que era pressionada no pescoço dela.
O caso aconteceu em outubro do ano passado, em Bady Bassitt, e mobilizou policiais militares que negociaram durante duas horas a liberação da vítima.
Segundo informações do processo, durante a madrugada o homem chegou em casa sob efeito de droga, achou que tinha alguém na residência, trancou portas e janelas e rendeu a companheira com uma faca.
Ele afirmava que a vítima estava o traindo e que se a residência fosse invadida, a mataria.
A mulher pediu socorro para o filho, que estava dormindo, e o garoto telefonou para a Polícia Militar. Quando as equipes chegaram, os policiais conseguiram convencer o homem a liberar a criança, mas a mulher permaneceu sentada com ele em um dos corredores da casa, com a faca no pescoço.
Havia manchas de sangue por vários cômodos. Após duas horas de negociação, ele se rendeu.
Em juízo, o homem mudou a versão e justificou que estava sendo ameaçado por um traficante para quem devia dinheiro e que deitou no chão com a companheira para protegê-la.
“Tais circunstâncias jogam completamente por terra a tese defensiva de que o acusado estaria apenas ‘protegendo’ as vítimas de um suposto indivíduo que estaria no quintal da residência, já que, caso isso fosse verdade, não faria sentido algum que o mesmo colocasse uma faca no pescoço de sua companheira e a mantivesse sob seu poder por quase três horas mesmo após a chegada dos policiais”, escreveu.
A vítima não foi localizada pelo oficial de justiça, por isso não participou do julgamento. A mãe dela afirmou que há tempos não sabe o paradeiro da filha.
A alegação não convenceu o juiz Cristiano Mikhail. O juiz negou a possibilidade de o réu recorrer da sentença em liberdade.
(Fonte: Diário da Região)