INSS determina a implementação da biometria facial e assinatura facial para aposentados e pensionistas

INSS argumenta que medida é para garantir segurança e transparência nos descontos em benefícios de aposentados e pensionistas

       O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a determinação de bloqueio de novos descontos de mensalidades associativas em benefícios de aposentados e pensionistas, a partir do próximo mês. A medida, enviada à Dataprev, responsável pela folha de pagamentos, visa assegurar a implementação da biometria facial e da assinatura eletrônica avançada como requisitos para a adesão a esses descontos.
        O desconto de mensalidade associativa é uma opção para aposentados e pensionistas do INSS que desejam ter o valor da mensalidade de sua associação ou sindicato descontado diretamente do seu benefício. Para liberar a adesão ao desconto de mensalidade associativa, é necessário usar biometria facial e assinatura avançada. Essa medida visa garantir a segurança e evitar fraudes.
         Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informa que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os ACT (Acordos de Cooperação Técnica) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro/2023, serão criteriosamente verificados.
        O processo de verificação inclui a garantia de ampla defesa e contraditório para as entidades suspeitas de fraude. Caso a fraude seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso e os descontos da associação ou entidade envolvida serão bloqueados pela Dataprev.

Biometria
         

Para liberar o desconto, os aposentados e pensionistas deverão acessar um portal disponibilizado pela entidade para realizar a assinatura eletrônica avançada e a biometria facial. A formalização do desconto requer o preenchimento do termo de adesão com os dados do associado e da filiação à entidade, seguido pela assinatura eletrônica avançada e biometria facial pelo associado.
         Em março, o INSS estabeleceu regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa, incluindo limites de desconto e requisitos para a formalização do mesmo, por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162.
         Beneficiários que não reconhecerem descontos de mensalidade associativa em seus benefícios podem requerer a exclusão do desconto pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS por meio do Fala.br e também pelo Portal do Consumidor.
          Além disso, é possível bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa por meio do Meu INSS, e entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.

(Fonte: Jornal Dhoje Interior/Rubens Celso – Informações do INSS)