Juiz diz que Lula relativiza roubo de celular ao decretar prisão preventiva
Ao decretar a prisão preventiva de um homem que roubou um celular, um juiz da comarca de Jales (SP), afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colabora para o aumento de furto dos aparelhos eletrônicos.
O réu frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um celular. De acordo com os relatos, o homem estaria alcoolizado no momento que cometeu o crime.
O caso ocorreu na semana passada e foi julgado pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior no sábado (22/julho), durante o plantão judiciário. Alves afirma em sua decisão que a única alternativa é manter o acusado preso, uma vez que outras medidas não seriam “adequadas e suficientes” para impedir a prática de novos crimes.
“Os elementos colhidos até o momento revelam que o autuado incorreu no crime de furto qualificado”, decidiu o magistrado, em audiência de custódia.
De acordo com Alves, evidências comprovariam que o homem é “capaz de colocar em perigo a sociedade” caso ele retorne ao convívio social.
“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, diz ainda o juiz na decisão.
A AGU (Advocacia-Geral da União), comandada por Jorge Messias, decidiu entrar com uma representação no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o magistrado por citar o presidente.
Na sua decisão, o juiz da comarca de Jales ainda citou uma publicação que versava sobre os 10 mandamentos bíblicos: “Os dez mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”.
De acordo com ele, o furto, mesmo que praticado numa cidade interiorana, habitada por “pessoas de bem e honestas”, é um ato contrário ao ordenamento jurídico e não aceitável, “ainda que ausentes a violência e a grave ameaça”.
(Fonte: Gazeta Brasil)