Justiça condena estado a indenizar caminhoneiro preso injustamente em Rio Preto

     A Justiça de Rio Preto reconheceu a falha do Estado e condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$ 60 mil o caminhoneiro Fábio Júnior Prates Rosa, preso injustamente por três dias após ter os dados pessoais utilizados por um criminoso.

     A ação de indenização por danos morais e materiais foi impetrada pela advogada Aline da Silva Oliveira, que pedia inicialmente R$ 115 mil de reparação. Ela vai recorrer da decisão pedindo o aumento do valor.

     A sentença foi publicada nesta segunda-feira (03/julho), pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto.

     Segundo informações do processo, no dia 16/abril do ano passado, Fábio saiu com os três filhos para buscar refeição para a família. Enquanto aguardava no carro com a caçula, foi abordado por policiais militares. Por estar com a criança no colo, os agentes pediram a documentação do motorista e constataram que havia um mandado de prisão expedido contra ele.

     Fábio, que já tinha passado por situação semelhante, tentou argumentar na Central de Flagrantes que, provavelmente, um amigo de infância (dependente químico), teria novamente utilizado o nome dele ao ser preso. Ignorado pelos policiais, o caminhoneiro foi levado para o CDP (Centro de Detenção Provisória).

     Após três noites encarcerado, o advogado criminalista Yan Lívio do Nascimento provou que Fábio estava viajando quando o amigo Alexandre Aparecido da Silva foi preso por roubo e se passou por ele na delegacia. Na ocasião, o criminoso foi solto em audiência de custódia e teve a prisão preventiva decretada (em nome de Fábio) por não se apresentar aos atos do processo.

      “Não há que se falar em culpa exclusiva de terceiro, uma vez que não foi comprovada a suposta apresentação de documento em nome de Fábio por Alexandre no momento de sua prisão em flagrante. Apurou-se que o verdadeiro criminoso apenas forneceu os dados do autor e não houve, por parte do Estado, qualquer tentativa de obter sua real identidade. Ocorre que ente público não só tinha os meios necessários para fazer a correta identificação do criminoso, como era sua obrigação fazê-lo”, escreveu a juíza.

     A advogada Aline pedia R$ 100 mil como reparação por danos morais e R$ 15 mil de danos materiais relacionados aos honorários pagos ao advogado Yan. Como não foram apresentados comprovantes de pagamento ao criminalista, a magistrada considerou apenas os danos morais e fixou a indenização em R$ 60 mil.

     “Passou o autor por situação humilhante e vexatória, que causou sofrimento psíquico, angústia e abalo de forma duradoura em seu equilíbrio psicológico, não se tratando o caso de mero aborrecimento ou dissabor”, justificou a juíza.

     Por telefone, a esposa de Fábio, Keila Daneluz, comemorou a decisão favorável. “A gente ainda sofre com as lembranças daquela prisão injusta. Abalou toda a família porque meus filhos viram o pai sendo levado pela polícia e voltando para casa careca e sem barba. Meu marido, hoje, toma vários remédios contra crise de ansiedade. Ter a honra restabelecida e o erro do estado reconhecido pela justiça é o que a gente esperava”, disse.

     Já a advogada afirmou que vai buscar o reconhecimento integral do pedido no que diz respeito aos danos morais. “A defesa entende que a forma como se deu a prisão, algemando um homem honesto que não demonstrou qualquer intenção de reagir, foi exagerada e causou danos emocionais não só ao Fábio, como aos filhos”.

Cabe recurso da decisão.

(Fonte: Diário da Região)