Justiça condena ex-prefeito de Ilha Solteira por improbidade administrativa

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou o ex-prefeito de Ilha Solteira (SP), Edson Gomes (PP), dois homens e duas empresas por improbidade administrativa. A sentença foi proferida no dia 29/março. A decisão cabe recurso.

     Conforme o advogado de defesa de Edson, Antônio Celso Galdino Fraga, o MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) alegou que a Prefeitura de Ilha Solteira realizou licitações irregulares e beneficiou empresas privadas.

     Na ação civil pública, o MP-SP informou que o ex-prefeito autorizou a contratação de uma empresa terceirizada, no valor de R$ 174,8 mil, para intermediar a apresentação de quatro grandes artistas que fizeram show na Fapic, em 2010.

     Em 2011, a Prefeitura de Ilha Solteira também contratou outra empresa terceirizada, no valor de R$ 82 mil, para apresentações no Carnaval. Em ambos os casos, o Executivo mascarou o superfaturamento das contratações, ainda conforme a ação civil pública.

     Ao analisar o pedido do MP-SP, o juiz Mateus Moreira Siketo, da 1ª Vara de Ilha Solteira, entendeu que as contratações teriam possibilitado que não se discriminassem nos contratos administrativos os valores de cada show.

     Além disso, o magistrado ressaltou não haver razão para se contratar artistas que já possuem empresários próprios por intermédio de terceiro.

     “Certamente [a empresa terceirizada] cobrou e recebeu uma comissão, além daquela já paga ao verdadeiro empresário, onerando os cofres públicos e burlando a Lei de Licitações”, diz a sentença.

     Na sentença, a Justiça determina o ressarcimento das quantias recebidas indevidamente por superfaturamento, que chegam a mais de R$ 131 mil; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

     Segundo o advogado, a defesa vai recorrer da ação. “A circunstância de o contratado ter promovido os shows intermediados por valores inferiores a outros pagos por outras cidades e, por uma questão negocial, ter tido um lucro maior quando negociou os cachês dos artistas não indica a ocorrência de prejuízo causado ao ente contratante. Isto porque o lucro é previsto em qualquer atividade empresarial”, afirma a defesa.

Absolvição

     Por falta de provas suficientes, a Justiça extinguiu outro processo de improbidade administrativa movido contra o ex-prefeito Edson Gomes, empresas e servidores públicos.

     Entre os anos de 2009 e 2012, a Prefeitura de Ilha Solteira realizou diversas licitações irregulares para contratação de empresas que seriam beneficiadas.

     Conforme o MP-SP, Edson autorizava a contratação dessas empresas com orçamentos falsos, sem licitações, para a realização de eventos.

     Além de apontar a falta de provas suficientes, a Justiça alegou que o processo reúne vários réus e eventos, o que dificultou o exame das condutas e impediu a responsabilização.

     “Embora se alegue que as empresas sediadas em Ilha Solteira pudessem participar da maioria dos procedimentos licitatórios realizados e tenha sido observada a contratação alternada entre elas, não restou demonstrado, exime de qualquer dúvida, que houvesse efetivo ajusto ilícito entre os dirigentes daquela e os servidores públicos que participaram dos referidos processos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação”, comenta o advogado.

(Fonte: G1 São José do Rio Preto e Araçatuba)