Lei sancionada por Lula altera Código Penal e Lei das Organizações Criminosas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (29/outubro), a lei que endurece o combate ao crime organizado e reforça a proteção a agentes públicos e autoridades que estejam “em situação de risco decorrente do exercício da função”. A nova norma foi publicada nesta quinta-feira (30/outubro) no DOU (Diário Oficial da União).
A medida altera o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa. Com a mudança, a pena de um a três anos de reclusão passa a se aplicar também a quem “solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime.
A nova legislação também promove ajustes na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), acrescentando duas novas modalidades de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ambas preveem penas de quatro a 12 anos de reclusão, além de multa.
Segundo o texto, condenados por esses crimes deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
A lei ainda reforça o artigo 9º da Lei nº 12.694, de 2012, ampliando as medidas de proteção pessoal a agentes públicos ou processuais envolvidos em investigações e ações contra o crime organizado.
“Diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do Ministério Público, em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, as condições institucionais perante outros órgãos policiais, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal”, destaca o texto.
O dispositivo também se estende a policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares, garantindo “atenção especial” a profissionais que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira, levando em conta as particularidades de cada local.
TSE marca julgamento sobre possível cassação do governador Cláudio Castro
Depois que o Rio de Janeiro fez a operação contra o tráfico, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para a próxima terça-feira (04/novembro) o julgamento de um recurso do MPE (Ministério Público Eleitoral) que pede a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A decisão de incluir o processo na pauta foi divulgada nesta quarta-feira (29/outubro).
O recurso do MPE tenta reverter a absolvição do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que em maio de 2024 inocentou Castro e outros envolvidos em um processo sobre supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) durante a campanha eleitoral de 2022.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, o governador teria obtido vantagem eleitoral com a contratação de servidores temporários sem amparo legal e a descentralização de recursos para entidades sem vínculo com a administração pública, além de outras irregularidades.
O caso está sob relatoria da ministra Isabel Gallotti.
Em maio do ano passado, o TRE-RJ absolveu, por quatro votos a três, o governador Cláudio Castro, o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil).
Os políticos são acusados de abuso de poder econômico, político e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2022.
O julgamento no TSE ocorre em um momento de grande repercussão no estado, apenas um dia após uma operação policial que resultou na morte de mais de 100 pessoas, a mais letal da história do Brasil.
(Fonte: Gazeta Brasil)









