Lula sanciona protocolo ‘Não é Não’ para combater violência contra mulheres em bares

        Na manhã de sexta-feira (29/dezembro), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

        O Governo Lula ainda deve regulamentar e especificar quais serão os estabelecimentos incluídos.

O protocolo é conhecido como “Não é Não”, em referência ao movimento “Me Too”.

        A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

        constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;

        violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

         O protocolo “Não é Não” determina que, em 1º lugar, os estabelecimentos deverão: assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo; afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

        Ainda caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

        Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência.

        Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve: proteger a mulher; adotar as medidas de apoio previstas; afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual; garantir à mulher a escolha de seu acompanhante; colaborar para a identificação das possíveis testemunhas; solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente; isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente; garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos; preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens e garantir os direitos da denunciante.

(Fonte: Gazeta Brasil)