MP-MG recorrerá contra decisão que absolveu homem de 35 anos por ‘casamento’ com criança de 12 anos
O MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) anunciou que vai recorrer da decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
A corte reconheceu que ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, mas considerou que, no caso, a relação entre acusado e vítima ocorreu com suposto “vínculo afetivo consensual”, apoio da família e eventual formação de núcleo familiar, afastando a aplicação automática da pena.
O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O acusado, que está preso, havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. Representado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, recorreu da sentença, que acabou sendo revertida pelo TJMG. A corte aplicou a técnica de distinguishing para se afastar da jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considera esse tipo de relação crime quando envolve menores de 14 anos.
Especialistas criticam a decisão. A advogada e professora de Direito Constitucional da PUC São Paulo, Luciana Temer, afirmou que casos como este evidenciam disparidade de tratamento das vítimas de estupro de acordo com a classe social e considerou “inadmissível que a lei que determina a idade de consentimento não seja obedecida pela própria Justiça”.
O processo teve origem em 2024, quando o homem foi preso em flagrante com a adolescente. Ele foi denunciado pelo MP por conjunção carnal e atos libidinosos, enquanto a mãe da menina também foi denunciada por omissão ao autorizar o “namoro”. As investigações apontaram que a adolescente morava com o homem, havia deixado a escola e ele admitiu relações sexuais com a garota à Polícia Civil.
O MPMG informou que levará o caso aos tribunais superiores para tentar reverter a absolvição. Decisões anteriores em casos semelhantes, como no Paraná, já foram criticadas por ministros do STJ por “legalizarem condutas criminosas de adultos contra menores”.
(Fonte: Gazeta Brasil)












