OAB apela ao STF para revogar multa de R$ 50 mil imposta por Moraes a usuários do X
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que a Corte suspenda a decisão da Primeira Turma que manteve a determinação do ministro Alexandre de Moraes, estipulando uma multa diária de R$ 50 mil para brasileiros que acessarem a rede social X (antigo Twitter) através de VPN.
A OAB argumenta que, por ter sido apresentada uma ação questionando a constitucionalidade dessa punição, a competência para avaliar o caso deveria ser do plenário do STF.
De acordo com a OAB, a aplicação indiscriminada da multa fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que a punição deve estar em consonância com a gravidade da infração, as circunstâncias em que ocorreu, e a capacidade econômica do punido. “O reconhecimento de uma conduta como ilícita e a imposição de uma multa punitiva devem estar claramente previstos em lei formal, que tenha seguido o devido processo legislativo, em respeito aos princípios da legalidade e da reserva legal, conforme o artigo 5º, incisos II e XXXIX, da Constituição Federal. Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito ou prever a punição correspondente, sob pena de violação da separação dos poderes”, afirma a OAB.
A entidade também critica a aplicação de uma multa tão elevada para qualquer pessoa física ou jurídica que, porventura, tente contornar a decisão judicial, argumentando que essa medida não é adequada nem proporcional para punir os verdadeiros responsáveis, como a empresa X e seus executivos.
Na segunda-feira (02/setembro), por unanimidade, os cinco ministros da Primeira Turma do STF confirmaram a suspensão da rede social X até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais, pague as multas pendentes e nomeie um representante legal no Brasil. Além disso, os ministros validaram a multa de R$ 50 mil para quem utilizar recursos tecnológicos para acessar a plataforma.
O ministro Luiz Fux, embora tenha votado a favor da manutenção da multa, fez uma ressalva, afirmando que a penalidade não deve ser aplicada de forma indiscriminada, especialmente contra aqueles que não participaram do processo, a menos que essas pessoas utilizem a plataforma para fraudar a decisão judicial com manifestações proibidas pela ordem constitucional.
(Fonte: Gazeta Brasil)