‘’Pastor Marcos’’ é condenado pela Justiça após campanha de difamação contra prefeito de Severínia
A Justiça de Olímpia impõe pena severa após sucessivas “lives” com ataques à honra do chefe do Executivo; magistrado destaca que direito à crítica não é salvo-conduto para ofensas.
A Justiça da Comarca de Olímpia julgou procedente a queixa-crime movida por Guilherme Augusto de Almeida Secchieri (foto destaque) contra Marcos Cesar Batista, o “Pastor Marcos”. A sentença, proferida pelo juiz Dr. Mateus Lucatto de Campos, condenou o réu a uma pena somada de 5 anos, 6 meses e 20 dias de detenção, além do pagamento de 130 dias-multa.
O Plano de Ataque via Redes Sociais
De acordo com os autos, entre fevereiro e abril/2025, o condenado utilizou sua página no Facebook, denominada “Severínia nossa terra 2024”, para realizar uma série de transmissões ao vivo (lives) focadas em imputar acusações falsas e ofensas graves ao prefeito.
Durante a instrução do processo, ficou comprovado que Marcos chamou o prefeito de “ladrão”, “corrupto” e “malandro”, além de acusá-lo falsamente de realizar “rachadinhas” e “conchavos” com a Câmara Municipal.
Em uma das lives, o réu chegou a afirmar que, se algo acontecesse com ele, a “culpa seria do Guilherme”, sugerindo falsamente o crime de ameaça de morte por parte do governante.
A Decisão Judicial: Limites da Liberdade de Expressão
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que, embora o cidadão tenha direito à livre manifestação e à crítica política, esse direito encontra barreira na inviolabilidade da honra.
“Informar e fiscalizar é direito. Ofender e acusar sem provas, não”, destacou a sentença. O juiz apontou que o “Pastor Marcos” agiu com o objetivo claro de “manchar” a reputação da vítima, utilizando termos como “safado”, “sem vergonha” e “desgraçado”, o que caracteriza o dolo de atacar a dignidade do gestor público.
A condenação foi dividida pelos três tipos de crimes contra a honra, com agravantes por terem sido praticados contra funcionário público e facilitados pela divulgação em rede social.
– Calúnia: 3 anos e 4 meses de detenção + 65 dias-multa.
– Difamação: 1 ano e 8 meses de detenção + 65 dias-multa.
– Injúria: 6 meses e 20 dias de detenção.
A multa total de 130 dias-multa, considerando o salário mínimo atual, gira em torno de R$ 7.023,90. Além disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 em honorários advocatícios.
Regime Aberto e Alerta de Reincidência
Embora a pena ultrapasse os cinco anos, o juiz fixou o regime inicial Aberto, justificando que o réu é primário e os crimes não envolveram violência física. Contudo, a sentença deixa um alerta claro: caso o condenado volte a cometer novos delitos ou apresente renitência em seu comportamento durante o cumprimento da pena, a medida poderá ser readequada para um regime mais rigoroso, inclusive com a possibilidade de prisão.
Marcos Cesar Batista poderá recorrer da decisão em liberdade.
(Fonte: Regional 24 Horas)












