Por fogo em cana seca é proibido

Tem pessoas que faz que não sabe, ou desconhece os impedimentos de colocar fogo na cana de açúcar seca. Tal feitoria tem uma multa que não é fácil, fora outros problemas que essa atitude provoca.

Nova Granada e região está passando por maus momentos por culpa de certas pessoas que, ou gostam, ou não sabem o que está promovendo, pois na noite desse sábado (12/agosto) para domingo (13/agosto) a cidade amanheceu coberta de fuligem.

Além disso, a queima da palha da cana-de-açúcar libera para o ambiente a fuligem que se deposita na superfície das plantas, interferindo no desenvolvimento de outras espécies vegetais: A fuligem proveniente das queimadas ocasiona aumento da sujeira doméstica e o aumento do consumo de água tratada.

Segundo a disposição do art. 27 da Lei n. 4.771/85, é proibido o uso de fogo nas florestas e nas demais formas de vegetação – as quais abrangem todas as espécies -, independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis.

O Ministério do Meio Ambiente ressaltou que a Lei nº 12.651/12 (novo Código Florestal) proíbe o uso do fogo na agricultura, mas excepciona em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente.

O art. 58 do Decreto federal nº 6.514/08 prevê para essa situação multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração de área queimada.