Quase 300 detentos presos na ‘saidinha’ por descumprimento de regras
Durante a última terça-feira (12/março) e esta sexta-feira (15/março), a Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou uma operação que resultou na prisão de 298 detentos beneficiados com a saída temporária, dos quais 31 foram detidos em flagrante cometendo novos crimes. Todos os detentos foram reconduzidos ao sistema prisional.
De acordo com informações do Copom (Centro de Operações da PM), a ação resultou na prisão de 128 detentos na capital paulista e na Grande São Paulo. Os demais foram detidos nas regiões do entorno de Ribeirão Preto (3), Sorocaba (26), Campinas (23) e outras localidades do estado.
A saída temporária teve início na terça-feira (12/março) e está programada para terminar na próxima segunda-feira (18/março). No primeiro dia da operação, 78 detentos foram reconduzidos ao presídio por descumprir as medidas judiciais impostas para obtenção do benefício. Entre essas medidas estão a proibição de frequentar bares, a obrigação de permanecer na cidade indicada pela Justiça e a necessidade de permanecer em casa entre as 20h00 e as 6h00 do dia seguinte.
Em São Paulo, desde o ano passado, os detentos flagrados violando as regras da saída temporária são reconduzidos ao estabelecimento prisional, conforme determina uma portaria da SSP (Secretaria da Segurança Pública), em acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária.
Além disso, um acordo de cooperação entre a SSP e o Tribunal de Justiça de São Paulo permite que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões, possibilitando verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.
Uma resolução publicada recentemente no Diário Oficial do Estado estabeleceu que os sentenciados identificados em descumprimento das condições impostas “deverão ser conduzidos a uma unidade do Instituto Médico Legal da Capital para realização do exame de corpo de delito”. Após o exame pericial, os sentenciados são levados aos Centros de Detenção Provisória ou para a Penitenciária Feminina da capital.
(Fonte: Gazeta Brasil)