STF acaba com obrigatoriedade de separação de bens em casamento com pessoas com mais de 70 anos
Por unanimidade, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubaram na tarde desta quinta-feira (1º/fevereiro) a obrigação de aplicação do regime de separação de bens em casamento e união estável de pessoas com mais de 70 anos.
Na prática, pela decisão do STF, a separação de bens passa a ser facultativa, só aplicável quando não for manifestada a vontade dos noivos.
Quem for se casar ou celebrar união estável e estiver nesta idade poderá escolher livremente o modelo patrimonial para a união.
O plenário do STF acompanhou o entendimento proposto pelo relator do processo e presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
De acordo com Barroso, a regra do Código Civil que obriga pessoas nesta faixa etária a usar o regime de separação de bens viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
“Viola-se a autonomia individual porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, afirmou o presidente do STF.
O relator do STF propôs uma orientação para a aplicação da regra, fixando que a norma não é obrigatória, que só prevalece se não for definido o regime de bens no momento da união.
Barroso propôs a seguinte tese, que foi aprovada: “Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.
(Fonte: Gazeta Brasil)