STF retoma amanhã julgamento que pode levar Collor à prisão em meio a debate sobre prescrição

       O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (1º/novembro) o julgamento que pode resultar na prisão do ex-presidente Fernando Collor. A análise acontece em meio a discussões sobre a prescrição de parte dos crimes, o que poderia reduzir a pena de Collor de 8 para 4 anos, livrando-o de uma sanção mais severa.

        O julgamento prosseguirá com o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia solicitado vista em junho, interrompendo a deliberação. Atualmente, o STF avalia embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente, que contestam obscuridades e contradições na condenação, incluindo a alegação de prescrição do crime de corrupção passiva.

        A condenação de Collor e de outros dois réus foi imposta em maio do ano passado. Em setembro, após a publicação do acórdão, a defesa recorreu, com a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendendo a rejeição dos embargos.

        Além da corrupção passiva, Collor também foi condenado por lavagem de dinheiro em um esquema relacionado à BR Distribuidora, investigado na Operação Lava Jato. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, considerado o operador do esquema, foi sentenciado a quatro anos e um mês de prisão, enquanto Luis Amorim, diretor da Organização Arnon de Mello, recebeu pena de três anos e dez dias. Os três réus negaram as acusações durante o julgamento.

        No recurso, a defesa de Collor argumenta que houve divergência entre os ministros sobre a pena de corrupção passiva durante a votação no plenário, o que indicaria a prevalência da pena menor em vez da imposta pelo relator, Alexandre de Moraes.

        Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela manutenção da condenação de Collor. Para Moraes, os réus tentam rediscutir questões já definidas, caracterizando um “mero inconformismo”.

        Em contrapartida, o ministro Dias Toffoli defende uma redução de seis meses na pena do ex-presidente, sugerindo que essa alteração refletiria a média dos votos dos ministros durante a ação penal, uma abordagem que ele considera a mais adequada.

(Fonte: Gazeta Brasil)