TJ julga válida lei que multa motos barulhentas em Rio Preto
A fiscalização pode ser feita pela PM e GCM, mas a Prefeitura terá que ter os equipamentos de medição; ainda cabe recurso
A Prefeitura de Rio Preto será obrigada a controlar o ruído de escapamento de motos barulhentas. O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do estado de São Paulo julgou improcedente ADI (ação direta de inconstitucionalidade) da Prefeitura de Rio Preto contra Lei aprovada pelo vereador Robson Ricci (Republicanos) – foto destaque.
O relator que foi contra a inconstitucionalidade é Fábio Gouveia. Vinte e três desembargadores julgaram a ação.
A Lei de Ricci, vetada pelo prefeito e promulgada pelo presidente da Câmara, após a derrubada do veto, diz que “fica proibida a emissão de ruídos em desacordo com as normas e condições estabelecidas nesta lei complementar ou legislação específica, por escapamento ou outro componente de motocicleta, quadriciclo, motoneta, ciclomotor e bicicleta motorizada”.
O desembargador relator diz que o projeto não invade a competência da União na legislação de trânsito porque não altera nenhum dispositivo, que não se sustenta a argumentação da Procuradoria-Geral do Município de que essa ação só pode ser feita pelo chefe do Executivo e que não vislumbra nenhuma invasão na competência do outro poder.
Robson Ricci disse nesta sexta-feira (02/dezembro) que a decisão de apresentar um projeto com esse conteúdo oi uma tentativa de proteger crianças autistas, pessoas de idade ou doentes em hospitais, que são obrigados a conviver com a alta de noção de alguns motociclistas. Ricci chegou a ser criticado por motociclistas que usam o escapamento como buzina. Ricci é motociclista e usa a buzina.
A punição de que desrespeitar a Lei será feita pelos órgãos responsáveis pelo trânsito, como a Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal. No entanto, o vereador entende que a Prefeitura tem que ter fiscais, uma vez que a Lei permite um volume dentro da regra NBR 9714:2000 (Norma Técnica do Governo Federal) e suas atualizações. Para isso, é necessário um equipamento de medição. Ricci também sugere a aquisição de semáforos sonoros. Eles existem em outras cidades e multam quem ultrapassar os decibéis definidos na NBR.
A Procuradoria Geral do Município ainda pode recorrer às cortes superiores em Brasília.
(Fonte: Jornal DHoje Interior)