TJ-SP anula sentença do ‘Maníaco da Peruca’ e determina novo julgamento
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) invalidou o julgamento e, consequentemente, a sentença do dentista Flávio Nascimento Graça, conhecido como ‘Maníaco da Peruca’. Ele havia sido condenado a 60 anos de prisão em regime fechado por três homicídios consumados e duas tentativas.
Um novo julgamento será realizado, conforme informado pela TV Tribuna nesta quinta-feira (25/janeiro).
Flávio ganhou notoriedade como o ‘Maníaco da Peruca’ em 2014, quando, usando o adereço como disfarce, atacou os proprietários e uma funcionária de uma clínica odontológica concorrente. Atualmente, ele está detido na Penitenciária José A. C. Salgado, a P-II de Tremembé, no Vale do Paraíba, após quatro anos foragido antes de sua prisão em 2018.
Na decisão colegiada divulgada na última quarta-feira (24/janeiro), os desembargadores do TJ-SP explicaram que o julgamento foi anulado devido à percepção de que o Tribunal do Júri não avaliou as provas apresentadas no caso de maneira apropriada. O relator do recurso do TJ-SP, o desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, apontou que os julgadores deveriam ter decidido se o réu era imputável ou inimputável pelos crimes, ou seja, se Flávio tinha consciência do que estava fazendo, devido a uma possível incapacidade mental.
A escolha dos membros do júri deveria ter sido uniforme, mas isso não ocorreu. Eles consideraram Flávio imputável (consciente dos atos) em três dos casos e inimputável em dois. Cruz destacou que isso representou um conflito e que o juiz ignorou a situação ao condenar o réu a 60 anos de prisão.
“Independentemente do réu ser ou não imputável, os jurados teriam que ter decidido de uma única forma em relação aos vários ofendidos [vítimas]. No entanto, isso não aconteceu”, afirmou o relator no acórdão.
Diniz exemplificou a “incoerência” na decisão do júri. No crime de 15 de julho de 2015, três foram as vítimas: Aldacy, Arnaldo e Alex. Eles estavam juntos quando foram baleados, e os dois primeiros morreram. Os jurados consideraram Flávio imputável apenas em relação aos homicídios.
“Mostrou-se contraditória a decisão do Conselho de Sentença (júri) ao entender que o réu era imputável em relação a três vítimas e inimputável em relação a duas delas”, justificou o relator.
Quanto às defesas, de acordo com a emissora, o advogado de defesa de Flávio, Eugênio Malavasi, considerou justa a vitória do recurso. “Vamos enfrentar mais uma vez o julgamento, oportunidade em que, mais uma vez, tentaremos buscar o que é justo, ou seja, a demonstração inequívoca e eficaz da inimputabilidade do meu constituinte (cliente)”.
(Fonte: Gazeta Brasil)