TJ-SP determina que motel indenize cliente em R$ 5 mil por ferir o joelho em prego na cama
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que um motel em Santos, no litoral paulista, indenize um cliente em R$ 5 mil após um incidente grave. Segundo relatos, no sábado (10/fevereiro), o hóspede teve seu joelho direito perfurado por um prego ao deitar-se na cama do estabelecimento.
Conforme consta na sentença obtida pela TV Tribuna, o prego teria perfurado o colchão e atingido o joelho do cliente, levando-o a buscar atendimento na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), onde recebeu cuidados médicos e uma vacina contra o tétano.
O cliente, que teve de se afastar do trabalho por cinco dias devido ao ferimento, ingressou com uma ação na Justiça requerendo o reembolso de R$ 62,85 em despesas médicas e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em resposta, o estabelecimento alegou ter um rigoroso controle de qualidade e nunca ter registrado um incidente semelhante em quase três décadas de operação. A defesa contestou o valor pleiteado pelo cliente, argumentando que os danos causados seriam leves e incapazes de gerar sequelas.
Após a recusa em primeira instância, o cliente recorreu da decisão. Quase dois anos após o ocorrido, o desembargador Carlos Russo, relator da apelação, considerou que houve uma falha na prestação de serviço, afirmando que o dano moral foi claramente caracterizado.
Diante disso, o motel foi condenado a pagar R$ 5 mil, acrescidos de 1% de juros ao mês a partir da data da citação. Além disso, deverá arcar com as despesas processuais do cliente e os custos com medicamentos, corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento, ocorrido em 2022.
(Fonte: Gazeta Brasil)