Tribunal determina que Rio Preto é responsável por idoso internado há 16 anos

Após Julgamento, Justiça determina que município deve prover acolhimento e tratamento de idoso internado em instituição psiquiátrica

  
        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que o município de São José do Rio Preto é responsável pelo acolhimento e tratamento de um idoso que está internado em uma instituição psiquiátrica há 16 anos.
        O caso envolve J. C. B. V., um idoso de 67 anos portador de transtornos psiquiátricos, diagnosticado com esquizofrenia, que se encontra internado há mais de uma década e meia em um hospital psiquiátrico. O paciente, de acordo com laudo médico-legal, é totalmente dependente do cuidado de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene e locomoção.
         A sentença, proferida em primeira instância, determinou que o Município de São José do Rio Preto e o Estado de São Paulo fornecessem o serviço de residência terapêutica ou instituição equivalente ao idoso. Diante disso, o município apelou,  argumentando que a família do idoso, representada por uma sobrinha curadora, deveria ser responsável por seu cuidado, alegando que a imposição do ônus ao poder público geraria uma sobrecarga excessiva.
         O relator do processo, o desembargador Rubens Rihl, destacou que a saúde é um direito fundamental e dever do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ele ressaltou que a obrigação de fornecer tratamento adequado a pessoas com transtornos mentais é solidária entre os entes federativos, e não cabe à administração pública se furtar dessa responsabilidade.
         Na decisão, o relator citou jurisprudência consolidada, reforçando que o direito à saúde não pode ser considerado apenas como uma norma programática, mas sim como uma prerrogativa jurídica indisponível. Ele destacou que a resistência da entidade pública em fornecer o tratamento necessário para o idoso, que corresponde a um dever concreto do Estado, seria uma afronta aos princípios constitucionais.
        A decisão do Tribunal de Justiça reforça a garantia do acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade.

(Fonte: Jornal Dhoje Interior/Rubens Celso)