TSE multa Carla Zambelli, Mara Gabrilli e Flávio Bolsonaro por propaganda ilegal
Durante a semana o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou multa individualizada de R$ 10 mil contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e contra os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Mara Gabrilli (PSD-SP) por relacionarem o PT (Partido dos Trabalhadores) e o então candidato a presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. O conteúdo foi divulgado durante a campanha das Eleições 2022
A coligação Brasil da Esperança é autora da representação e apontou que os parlamentares propagaram, às vésperas das eleições, desinformação e alegações infundadas na internet ao reproduzirem vídeo com entrevista dada pela senadora Mara Gabrilli, no programa Jovem Pan News, associando o PT e Lula ao crime, ocorrido 20 anos antes.
Divergência formou maioria
A decisão ocorreu por maioria de 4 a 3 e seguiu o voto da ministra Maria Claudia Bucchianeri, que abriu divergência do relator, ministro Carlos Horbach. Enquanto o relator aplicou multa de R$ 5 mil excluindo da punição o senador Flávio Bolsonaro, a ministra aumentou o valor da multa para R$ 10 mil a todos os envolvidos. O posicionamento foi seguido pelos ministros Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram com o relator os ministros Nunes Marques e Raul Araújo; Nunes Marques excluía a aplicação da multa à senadora Mara Gabrilli, por entender que a parlamentar manifestou, na entrevista, seu posicionamento pessoal sobre o assunto.
Falsa afirmação
Todos os ministros concordaram, entretanto, que houve indevida e falsa associação do candidato a um crime de homicídio, já elucidado por decisão judicial transitada em julgado. Horbach lembrou que o TSE considerou, em julgamentos passados, o mesmo conteúdo divulgado como desinformativo, bem como violador da imagem do candidato.
Como evidenciado pelo Tribunal nas decisões anteriores, Horbach salientou que o assassinato do prefeito Celso Daniel é caso encerrado no Poder Judiciário, com os responsáveis pelo crime devidamente processados, julgados, condenados e atualmente cumprindo pena. Horbach afirmou que as postagens dos acusados foram indevidas e tiveram um grande alcance na ocasião.
Desinformação reiterada
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, destacou o comportamento de um veículo da mídia tradicional – a Rádio Jovem Pan – na reiterada propagação de desinformação, e as consequentes decisões expedidas pelo TSE para a remoção de conteúdos da emissora.
“O caso mostra como a mídia tradicional pode ser instrumentalizada e se permitir instrumentalizar num procedimento e modus operandi participativo das milícias digitais para compartilhar desinformação”, disse Moraes, ao afirmar que, lamentável e notoriamente, a Rádio Jovem Pan “se deixou e quis ser utilizada” como verdadeiro braço de um partido político contra outro.
“Essa entrevista, que de entrevista não tem nada, sejamos sinceros, foi uma propaganda política negativa [contra um candidato]. Se chamou uma candidata ao cargo de vice-presidente [da República] por uma das chapas, exatamente para produzir um conteúdo falso e, a partir dele, em exatos 10 minutos já toda a rede das milícias digitais propagava essa notícia”, salientou o magistrado.
O presidente da Corte lembrou que fatos como esses ocorreram inúmeras vezes, tanto é que a Rádio Jovem Pan foi multada pela Corte. O ministro acrescentou que a entrevista mostra um desrespeito ao Poder Judiciário e, especialmente, ao Tribunal, uma vez que revela a continuidade da prática de desinformação pela emissora, apesar das punições aplicadas.
Ao finalizar, Alexandre de Moraes disse que o fato de a entrevistada ser senadora não permite a propagação de desinformação, com intuito eleitoral no caso. O ministro lembrou que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu, na Ação Penal 1044 (caso do ex-parlamentar Daniel Silveira), julgada em 2022, que a imunidade parlamentar não pode servir de escudo de proteção para atividades ilícitas. “O parlamentar, assim como qualquer outra pessoa, não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio”, salientou Moraes.
Liminar referendada
Em 29/setembro, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, então relatora do processo, concedeu liminar determinando que os provedores da internet removessem o conteúdo desinformativo e ofensivo, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. liminar concedida pela ministra foi referendada pelo Tribunal em outubro.
(Fonte: Diário da Região)