Entre o patrimônio que rende e a atividade que explora
Por: (*) João Ulysses Laudissi
Durante muito tempo, prevaleceu entre nós a ideia de que o simples fato de possuir um bem seria suficiente para explicar a renda dele extraída. Um imóvel alugado, por exemplo, era visto como extensão natural do direito de propriedade: o bem existia, o aluguel surgia, e essa relação parecia encerrar-se em si mesma.
Pouco se perguntava sobre a natureza dessa renda ou sobre o papel efetivo desempenhado por quem a recebia. Essa visão consolidou o entendimento de que existiria uma renda que nasce do patrimônio em repouso, quase como um fruto espontâneo. Trata-se daquilo que se convencionou chamar de renda patrimonial: uma renda que não exige planejamento, organização ou atuação contínua. O proprietário, nesse caso, limita-se a conservar o bem e a colher seus rendimentos. Ele não opera o patrimônio; apenas o usufrui. Essa distinção, longe de ser nova, encontra eco em reflexões clássicas sobre economia e sociedade. Em O Capital, Karl Marx observa que a propriedade, isoladamente, não cria valor. Um bem só adquire relevância econômica quando é inserido em um processo de exploração, quando deixa de ser um fim em si mesmo e passa a funcionar como meio. Não é a posse que explica a renda, mas o modo como o bem é utilizado dentro de uma dinâmica organizada.
A recente reforma tributária brasileira parece retomar, ainda que por caminhos próprios, essa intuição. Mais do que alterar tributos ou ajustar alíquotas, ela introduz uma mudança silenciosa, porém profunda, no modo como o Estado observa determinadas rendas. O olhar deixa de se concentrar exclusivamente no bem e passa a recair sobre a atividade que se desenvolve em torno dele.
Pergunta-se, agora, se há organização, habitualidade, centralidade econômica,intenção de lucro. Em outras palavras, se o patrimônio permanece apenas sendo fruído ou se passou a ser operado. Quando o bem é utilizado como instrumento de uma atividade estruturada, a renda que dele decorre já não pode ser compreendida como simples prolongamento da propriedade. Surge então a renda econômica, fruto de decisões, gestão, risco e estratégia. Aqui, o patrimônio não repousa; ele é colocado em movimento. A renda deixa de ser consequência passiva da posse e passa a ser resultado direto da ação. Essa mudança de perspectiva tem implicações que vão além da teoria. Ao distinguir com maior precisão quem apenas usufrui de quem efetivamente explora economicamente um bem, a reforma amplia o campo de incidência tributária.
Rendas antes tratadas como meramente patrimoniais passam a ser observadas sob a lente da atividade econômica. Trata-se, na prática, de um alargamento da base arrecadatória. Esse movimento ocorre em um contexto conhecido do cidadão brasileiro: um Estado que arrecada muito, mas entrega pouco. Ao invés de enfrentar com profundidade seus próprios desperdícios, ineficiências e escolhas equivocadas, o poder público recorre à sofisticação conceitual para justificar novas formas de tributação. Refinam-se as categorias, ampliam-se os enquadramentos e, pouco a pouco, novas fontes de receita são incorporadas ao sistema.
Há, portanto, uma ambiguidade difícil de ignorar. A distinção entre fruição e operação é válida, faz sentido e ajuda a compreender melhor a realidade econômica. No entanto, quando essa distinção passa a servir prioritariamente como instrumento de expansão arrecadatória, sem que haja contrapartida clara em termos de responsabilidade fiscal e qualidade dos serviços públicos, ela deixa de ser apenas uma ferramenta de justiça tributária e passa a integrar a engrenagem de um Estado excessivamente voraz. O problema não está em reconhecer que rendas diferentes devem ser tratadas. de forma diferente. O problema está em utilizar essa diferenciação para sustentar um modelo estatal que parece sempre disposto a cobrar mais, mas relutante em rever seus próprios limites. Assim, o debate sobre tributação acaba revelando algo mais profundo: não apenas como a renda é gerada, mas como o Estado escolhe se financiar — e a quem ele transfere o custo de sua própria incapacidade de se conter.
No fim das contas, a discussão não é apenas fiscal. Ela é política, econômica e oral. Trata-se de decidir se o refinamento das categorias serve para compreender melhor a realidade ou se se transforma em mais um meio de sustentar um Estado que, diante de suas próprias falhas, prefere ampliar a arrecadação a corrigir seus excessos.
(*) Engenheiro












