Suspeita de furtar comércio e celulares no Centro é presa pela PM em Guaraci

        Uma mulher foi presa em flagrante pelas equipes da Polícia Militar na tarde desta quinta-feira (16/julho), acusada de cometer uma série de furtos consumados e tentativas de furto em sequência contra diversos estabelecimentos comerciais no município de Guaraci (SP). A criminosa atacou desde sorveteria até lojas de confecções antes de ser capturada.

        De acordo com as informações oficiais da Polícia Militar, os agentes foram acionados inicialmente para atender a uma ocorrência de tentativa de furto no interior de uma sorveteria central. No local, a autora tentou subtrair o dinheiro contido no caixa do estabelecimento. Ao ter a ação criminosa frustrada, ela fugiu correndo sem conseguir consumar o delito.

        De posse das características físicas e das vestimentas da suspeita, a equipe policial iniciou diligências imediatas pelas vias próximas. Durante a varredura, a mulher foi localizada, abordada e reconhecida formalmente pela vítima da sorveteria.

        Com a abordagem de M., a ocorrência ganhou uma dimensão muito maior. No decorrer da apuração no local, os militares constataram que a mesma mulher havia realizado uma verdadeira “turnê” pelo crime organizado no comércio de Guaraci naquela mesma data.

        Ficou comprovado que ela era a responsável pelo furto consumado de um aparelho celular no interior de um comércio local, além de ter tentado furtar peças de roupas e chinelos em outros estabelecimentos distintos na cidade. A acusada também foi identificada como a autora do furto de um segundo aparelho celular. Este último aparelho foi localizado pelas equipes, recuperado e devidamente restituído ao legítimo proprietário.

        Diante da robusta materialidade e do flagrante continuado, a infratora recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Polícia.

        A ocorrência foi apresentada à autoridade judiciária competente, que analisou o histórico das ações e ratificou formalmente a prisão em flagrante de M. pelos crimes de Furto Consumado e Tentativas de Furto (Artigo 155 combinado com o Artigo 14, II do Código Penal).

        A indiciada foi recolhida ao cárcere e permaneceu presa, totalmente isolada e à inteira disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia.

(Fonte: Regional 24 Horas)