TJ determina retorno de prefeita cassada ao comando da Prefeitura de Icém

        A prefeita cassada de Icém, Aparecida Salisso, conhecida como Professora Cidinha, obteve uma decisão favorável no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e deverá retornar ao comando da Prefeitura. A determinação foi assinada na terça-feira (03/novembro) pelo desembargador Sergio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público, que concedeu uma tutela recursal para reconduzi-la ao cargo.
        Na decisão, o desembargador afirmou que existem elementos que levantam suspeitas sobre a regularidade da sessão da Câmara Municipal que resultou na cassação do mandato. Ele também mencionou a abertura de uma apuração pela Polícia Judiciária para investigar os fatos apresentados pela defesa.
        Ao analisar o recurso, o magistrado considerou que, embora a questão seja complexa e os elementos apresentados ainda sejam indiciários, há motivos para colocar sob suspeita a condução da sessão de julgamento. 
        Segundo ele, a existência de possíveis indícios de desvio de finalidade recomenda, neste momento, o retorno da prefeita ao cargo, sem prejuízo de uma eventual revisão da decisão caso surjam novos elementos.
         A decisão ocorre depois de a Justiça de primeira instância negar o pedido de liminar apresentado pela defesa de Cidinha. Na ocasião, o entendimento foi de que os elementos apresentados não eram suficientes para justificar o retorno imediato da prefeita. Diante da negativa, a defesa apresentou um agravo de instrumento ao TJ-SP, recurso que foi acolhido pelo desembargador.
        Até a manhã desta quarta-feira (04/novembro), Cidinha ainda não havia reassumido a Prefeitura. Segundo o advogado dela, Bruno Miranda de Carvalho, era necessário que um mandado de intimação fosse expedido pelo juízo de Nova Granada e encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Icém, responsável por cumprir a ordem judicial.
        “Tem ainda um mandado de intimação que tem que sair aqui de Nova Granada e ir para o presidente da Câmara de Icém, para ele dar cumprimento à ordem judicial”, explicou o advogado.
        A intimação foi cumprida na tarde desta quarta-feira.
Cassação do Mandato
        Cidinha Salisso teve o mandato cassado pela Câmara Municipal na madrugada de 06/junho, após uma sessão extraordinária que durou aproximadamente nove horas. A decisão foi aprovada por oito votos a um. Com a conclusão do julgamento político-administrativo, o vice-prefeito Rogério Borges assumiu o comando do Executivo municipal por volta das 4h30.
        O processo teve origem em uma Comissão Processante instalada em março/2026 para apurar cinco denúncias de supostas infrações político-administrativas atribuídas à prefeita. 
        Entre os pontos analisados estavam contratações realizadas por inexigibilidade de licitação, incluindo um contrato de serviços advocatícios no valor de R$ 13 mil mensais. A denúncia questionava a contratação diante da existência de procuradores concursados no quadro da Prefeitura.
        Outras contratações sem licitação também foram questionadas durante o procedimento. O relatório da comissão mencionou, ainda, uma decisão judicial que havia suspendido parte dos contratos investigados.
        Na sessão de julgamento, o relatório da Comissão Processante foi apresentado pelo vereador Edgar Júnior da Silva Rosa. Também foi lido um voto divergente da presidente da comissão, Renata Borges de Oliveira. A defesa prévia da prefeita não havia sido acolhida pelos vereadores, e Cidinha não compareceu à sessão que terminou com a cassação.

Defesa aponte suposto conluio

        O advogado Bruno Miranda de Carvalho afirmou que a cassação teria sido resultado de um suposto acordo entre empresários, vereadores, o vice-prefeito e procuradores da Prefeitura. Segundo ele, o objetivo seria retirar Cidinha do cargo para obter vantagens econômicas no município.
        “Foi um conluio entre empresários, alguns vereadores, o vice-prefeito e também procuradores da Prefeitura, onde eles fizeram esse conluio para cassar a prefeita e ter aproveitamento econômico sobre o município”, declarou.
        As afirmações são da defesa da prefeita e não representam, por si só, fatos comprovados. Na decisão que concedeu a tutela recursal, o desembargador mencionou elementos que colocam sob suspeita a regularidade da sessão de cassação e a existência de uma apuração policial sobre os fatos.

Próximos passos

        A decisão do TJ-SP tem caráter liminar, ou seja, é provisória. O próprio desembargador ressaltou que a medida poderá ser revista caso surjam elementos relevantes em sentido contrário.
        Após conceder a tutela recursal, o magistrado determinou a comunicação da decisão ao juízo de origem e à respectiva secretaria. O processo seguirá para manifestação da parte contrária e, na sequência, será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.
        A decisão não representa, portanto, um julgamento definitivo sobre as denúncias que levaram à abertura da Comissão Processante nem sobre a legalidade da cassação. A discussão judicial sobre o caso continua.
(Fonte: Jornal Dhoje Interior / Andressa Zafalon)