Vereador de Icém acusado de fraude em concurso é afastado do cargo de gestor de esportes
O vereador e servidor público Rogério Pereira (SD), de Icém, conhecido como ‘Rogério do Rossírio’, foi afastado, sem direito à remuneração, do cargo de gestor de Esportes por determinação judicial. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por uso de diploma falso em concurso público da Prefeitura em 2022.
A prefeita Cidinha Salisso (PL) publicou na última quarta-feira (28/janeiro), no Diário Oficial do Município, a portaria de número 09/2026 em que considera que “a decisão judicial reconheceu, em juízo de cognição sumária, a existência de fundada controvérsia acerca da regularidade da investidura no cargo público, especialmente quanto ao atendimento do requisito legal de formação superior em Educação Física”.
Segundo a portaria, “a permanência do servidor no exercício do cargo, enquanto pendente a apuração judicial, foi considerada potencialmente lesiva aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, bem como apta a gerar risco de dano ao erário”.
O juiz Gabriel Albieri, da Vara Única de Nova Granada, atendeu ao pedido do MP e concedeu, em 16/dezembro/2025, medida liminar de tutela de urgência para que fosse revogada a portaria 003/2024 que nomeou Rogério Pereira para o cargo de gestor de Esportes, determinando o seu afastamento em até cinco dias úteis após a Prefeitura de Icém tomar ciência da decisão.
Concurso sob suspeita
Além do processo, de número 1500705-44.2025.8.26.0390, que trata da denúncia de uso de documento falso pelo vereador para investidura em cargo público, o Ministério Público propôs a ação civil pública de número 1500476-84.2025.8.26.0390 com pedido de nulidade de atos administrativos, cumulado com condenação por improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Icém, Oscar Luiz Corrêa Cunha, a ex-primeira-dama e vereadora à época Ana Maria Borges Mesquita e a empresa Phoemix Service Consultoria e Serviços Administrativos Ltda, com sede em Guapiaçu e contratada com dispensa de licitação.
Em sua manifestação, a promotora de Justiça Catharina Verboonen defendeu a nulidade “do Concurso Público Edital 01/20222 do Município de Icém, desde a expedição dos Editais até a nomeação dos aprovados, inclusive a prova e a homologação do resultado, por ofensa aos princípios administrativos, incluindo-se o desvio de finalidade, com o consequente afastamento dos candidatos aprovados e nomeados ao serviço público”.
Segundo a representante do Ministério Público, “o Prefeito Municipal à época, Oscar Luiz Corrêa Cunha, não se pode olvidar de fazer integrar o polo passivo, vez que o certame ora atacado deu-se sob sua presidência e sob o seu comando, devendo o mesmo ser responsável pelas nulidades que praticou juntamente com a empresa contratada Phoemix Service Consultoria e Serviços Administrativos Ltda as nulidades ora atacadas quanto a confecção do concurso, com a aprovação das pessoas que foram nomeadas, preterindo os mais básicos princípios administrativos, podendo ter incorrido, também, em atos de improbidade administrativa, o que deverá ser apurado durante a instrução processual”.
A promotora escreveu que “também deve ser responsabilizada a Primeira-Dama à época dos fatos e Vereadora Sra. Ana Maria Borges Mesquita, pois foi a responsável por organizar a fraude do concurso público, coaptando candidatos e aliados políticos. A Sra. Ana Maria organizou para que os candidatos assinassem gabaritos em branco e, dessa forma, manipulou quantas questões cada um acertaria e, consequentemente, quem seria aprovado”.
O que diz o Ministério Público
“Ocorre que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça através de Notícia de Fato encaminhada pelos Vereadores João Ribeiro da Silveira Neto, Rogério de Souza Borges e Aparecido Sabino da Rocha noticiando irregularidade na realização do referido Concurso Público. Os denunciantes relataram que alguns funcionários os procuraram assustados e perplexos ao presenciar conversas na Prefeitura onde pessoas do alto escalão citavam quem iria ser aprovado no concurso, relatando também que já circulava uma lista com os nomes dos aprovados antes mesmo da realização da prova, entre eles: familiares de vereadores, funcionários já concursados, comissionados, apadrinhados políticos do Prefeito à época dos fatos Oscar e da Primeira-Dama e Vereadora Ana Maria”.
De acordo com o MP, “foi instaurado inquérito civil e apurou-se que, dos 36 nomes apontados na referida lista, 27 foram aprovados no concurso, a grande maioria nas primeiras colocações. As irregularidades do referido concurso público se iniciaram com a contratação da Phoemix para realização do concurso público, diante da sua patente incapacidade técnica e inidoneidade”.
“No dia 07/outubro/2022, a Prefeitura publicou o Edital de Exclusão ao Edital n. 01/2022, excluindo os cargos de Fisioterapeuta, Técnico Ambiental e Terapeuta Ocupacional do certame. Ocorre que, no dia 05/fevereiro/2023, mesmo após a exclusão do cargo de Fisioterapeuta, foi publicado o Edital CLASSIFICAÇÃO FINAL – CARGOS SUJEITOS APENAS AS PROVAS OBJETIVAS, onde constou o cargo de Fisioterapeuta e sua classificação. Ressalta-se que a primeira colocada para o cargo de Fisioterapeuta, Joyce Mesquita Amaro, é prima da Primeira-Dama e vereadora Ana Maria”, pontuou a promotora de justiça.
Na denúncia do MP consta ainda que “após questionamentos dos candidatos, a Phoemix trocou a lista no site retirando a CLASSIFICAÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA onde constava a prima da Vereadora e Primeira-Dama Ana Maria como a 1ª colocação. Ademais, a divulgação preliminar do resultado para o cargo de “Professor de Educação Básica – Educação Infantil (PEB – EI)” evidenciou mais um indício de fraude do concurso público, tendo em vista que a candidata Esmeralda Alves da Silva Oliveira não realizou a prova por estar internada e ainda assim figurou no resultado preliminar como se tivesse obtido 5 pontos (2,5 em LPOR e 2,5 em CGER). Ora, como alguém que não fez a prova por estar internada, poderia obter pontos no resultado preliminar? A situação foi denunciada pelo filho de Esmeralda nas redes sociais”.
A representante do MP prossegue afirmando que “também restou apurado que o candidato Fabrício Rodrigues de Souza, residente no município de Fronteira (MG), fez a inscrição e o devido pagamento para o cargo de Professor de Educação Básica – Matemática, mas não foi realizar a prova. Contudo, no resultado preliminar, Fabrício pontuou 2,5 em Língua Portuguesa e 2,5 em Conhecimentos Gerais. Após alguns dias, foi divulgado o resultado preliminar pós recurso onde foi retirado 2,5 de Conhecimentos Gerais, mas foi mantido 2,5 pontos de Língua Portuguesa sem o candidato Fabrício ter realizado a prova do concurso”.
Em outro trecho da denúncia, a promotora frisou que “outrossim, candidata Andrea Orvalina Salisso do Nascimento, realizou inscrições e provas para Professor de Educação Básica – Educação Infantil (PEB I – E) e Coordenador Pedagógico, no mesmo dia e horário. O resultado preliminar evidencia que ambas as provas foram realizadas pela candidata (apesar de serem no mesmo horário), já que ela pontuou em ambos os cargos. Esta Promotoria também recebeu denúncias de que haveria candidatos laranjas, ou seja, estão classificados na frente de vereadores e seus familiares e de diretores e seus familiares, mas não vão assumir os cargos”.
Vereador é réu confesso
Sobre o vereador Rogério Pereira, que está em seu quarto mandato consecutivo, Katharina Verboonen argumentou que “foi instaurado inquérito policial para apurar a prática do crime de falsificação de documento público, previsto no artigo 297 do Código Penal, tendo como investigado o candidato e aprovado Rogério Pereira. Segundo consta no inquérito policial, o Rogério foi aprovado no concurso público do Município de Icém, para o cargo de “Gestor de Esportes” e, para sua admissão, teria apresentado certificado de conclusão de curso falsificado. Isto porque, o certificado de Bacharelado em Educação Física pela UNIUBE teria constatado que algumas disciplinas foram aproveitadas do curso de Licenciatura em Educação Física, cursada pelo investigado na “Sociedade Educacional e Assistencial da Paróquia de Pão de Açúcar”, em Alagoas”.
A promotora de justiça acrescentou que “contudo, apurou-se que o investigado não cursou nesta última instituição de ensino (fls. 29/32 dos autos n. 1500363-67.2024.8.26.0390). Deste modo, o Rogério Pereira fez uso de documento público sabidamente falso, uma vez que, para emissão do certificado de Bacharel em Educação Física pela UNIUBE, apresentou certificado falso do Curso de Licenciatura em Educação Física, cursado pelo investigado na “Sociedade Educacional e Assistencial da Paróquia de Pão de Açúcar”, em Alagoas, para completar a carga horária do curso. Assim, foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal entre o Rogério Pereira e o Ministério Público, em que ele confessou a prática do referido delito”.
De acordo com a petição inicial do MP, “os candidatos beneficiados com a fraude ouvidos no Ministério Público relataram de forma detalhada como se deu a fraude no concurso público de Icém. Relataram que Ana Maria marcava o local nos dias seguintes à prova para que o candidato pudesse preencher de seu próprio punho e ele seria trocado pelo gabarito que foi entregue no momento de realização da prova. A intenção de Ana Maria era ganhar apoio político porque pretendia (e de fato se candidatou) ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de Icém em 2024”.
Phoemix é papelaria
Na denúncia, a representante do Ministério Público salientou que “cumpre ainda ressaltar que esse não é o primeiro concurso realizado pela Phoemix eivado de nulidade. Segundo constatado nos autos n. 1000161- 81.2024.8.26.0412, a sociedade empresária Phoemix estaria envolvida em outras investigações e ações civis públicas relacionadas a irregularidades e fraudes em concursos públicos, além de pertencer, de fato, a Marcos Aparecido Rodrigues da Silva, que foi proibido de contratar com o Poder Público em razão de condenação por prática de ato de improbidade administrativa”, em virtude de ilegalidades constatadas em concurso público realizado em Estrela D’Oeste (proc. n. 0003461- 90.2012.8.26.0185).
O MP informou na ação civil pública que “segundo se apurou, após se ver proibido de contratar com o Poder Público, Marcos Aparecido constituiu ou participou de diversas sociedades empresárias, em sua maioria, de forma velada, com o claro intuito de burlar a referida proibição”.
A Phoemix, segundo a promotora de justiça, é investigada por fraudes em outros concursos, como em Macedônia e Pontes Gestal, ambas em 2021; em Bady Bassitt, onde teria participado de processo administrativo que culminou na escolha da PCN cuja proprietária já foi sócia de Marcos Aparecido em outra empresa; e na Câmara Municipal de Cajobi, onde “absolutamente todos os ocupantes de cargos comissionados da Câmara Municipal de Cajobi, além de outras pessoas diretamente ligadas à chefia da Câmara, foram aprovados”.
“Como se percebe, Marcos Aparecido, há anos vem constituindo sociedades empresárias que atuam indevidamente no ramo de concursos públicos realizados em pequenas cidades da região. A sua atuação, na maioria dos casos, se dá de forma velada, justamente para escamotear a proibição que contra ele pesa de contratar com o Poder Público. Há inegável despreparo de tais empresas para a realização dos certames contratados, os quais, em sua maioria, estão ou foram cobertos por irregularidades e/ou indícios de fraude. Esta atuação, como se percebe, se repetiu no âmbito da empresa Phoemix, contratada pelo Município de Icém para atuar no certame objeto da presente ação civil pública”, enfatizou Katharina Verboonen.
Conforme a promotora de justiça, “embora conste no contrato social, observa-se que a atividade ‘serviço de organização de concurso público’ sequer consta no Cadastro Nacional das Atividades Econômicas da empresa. Aliás, chama a atenção imensa variedade de atividades cadastradas que nada tem a ver com a realização de certames. O que se percebe é que a Phoemix, em verdade, tem como atividade principal o comércio de produtos, o que é reforçado pela documentação acostado junto aos autos da Ação Popular n. 1000368- 53.2023.8.26.0400, no âmbito da qual restou demonstrado que a empresa atua, efetivamente, no comércio de objetos de papelaria”.
Para o MP, “a inaptidão técnica da Phoemix é reforçada pelo fato dela sequer contar com banca própria. Como todas as demais empresas citadas (ligadas a Marcos Aparecido), a Phoemix costuma terceirizar o serviço de confecção e correção das provas por ela aplicadas. Ou seja, embora seja a Phoemix a pessoa jurídica contratada pelos Municípios da região, o núcleo principal do serviço contratado é, em verdade, feito por outra pessoa jurídica, por meio de uma subcontratação, em total afronta às regras que disciplinam as contratações públicas”.
Sobre o concurso em Icém, Catharina Verboonen salientou que “a magnitude do certame e as especificidades de alguns dos cargos exigiam (pelos princípios da moralidade e da eficiência) que o Município tivesse adotado medidas para a contratação de empresa apta e idônea para a realização do concurso, o que, definitivamente, não é o caso da Phoemix”.
No entendimento da promotora de Justiça, “o Administrador Público não pode decidir, ao seu bel prazer, quais candidatos deverão passar e quais não, pois a coisa pública é impessoal e deve servir a todos os cidadãos, inclusive aos cidadãos que pretendem ingressar no serviço público, devendo ser aprovados os melhores, como forma de engrandecer o serviço público”.
O que dizem os acusados
O ex-prefeito Oscar Luiz Corrêa Cunha, por meio do seu advogado José Roberto Falco, contestou as acusações que lhe são imputadas pelo Ministério Público, alegando que “não lhe efetivamente atribui qualquer conduta concreta, seja comissiva, seja omissiva, que possa ser subsumida a um dos tipos legais previstos no art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992, em sua redação atual (Lei nº 14.230/2021)”.
Ainda segundo a defesa, “a falta da individualização da conduta impede o exercício adequado do contraditório e da ampla defesa, ferindo as garantias constitucionais previstas no art. 5º, LV da Constituição Federal. Já a Lei de Improbidade, não admite ação fundada em suposições, generalidades ou presunções derivadas do simples exercício do cargo, na realidade exige prova robusta do dolo específico”.
De acordo com o advogado, “todas as condutas descritas na inicial são atribuíveis a terceiros, razão pela qual Oscar Luiz Corrêa Cunha não praticou qualquer ilicitude em relação aos fatos narrados, conforme se extrai do inquérito civil é da própria peça vestibular, o que evidencia a ausência de relação de pertinência subjetiva com a causa de pedir e configura sua ilegitimidade passiva ad causam”.
Em que pese contestar o entendimento “equivocado adotado pelo Ministério Público”, conforme a defesa do ex-prefeito, que pediu ao juiz a improcedência das “ilações formuladas na inicial”, Falco escreveu que “superada a preliminar, entende o requerido que o certame foi contaminado por vícios graves e insanáveis, incompatíveis com os princípios que regem a Administração Pública”.
“O Chefe do Executivo não executa atos operacionais, nem acompanha, pessoalmente, a aplicação de provas, a correção de exames, o controle de frequência ou o manuseio de gabaritos. Tais atividades são o desempenhadas por comissões formalmente constituí das pela empresa contratada, dentro de suas atribuições específicas”, argumentou o advogado.
Para Falco, “o simples exercício do cargo não configura improbidade. Competência administrativa não se confunde com autoria material de fraude”.
A ex-vereadora e ex-mulher de Cunha, Ana Maria, foi citada no dia 23/dezembro e ainda não apresentou contestação à Justiça. A empresa Phoemix também não se pronunciou sobre as denúncias em que é ré.
(Fonte: Jornal Dhoje Interior / Daniele Jammal)









